Justiça condena jornal por usar indevidamente foto retirada da internet
Justiça condena jornal por usar indevidamente foto retirada da internet
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Jornal do Trem a indenizar o fotógrafo Alexandre Barros Gomes em R$ 22 mil por danos morais e materiais. O motivo da ação foi o uso indevido de uma foto retirada da internet.
Fotógrafo profissional e publicitário, Gomes mantém um site dedicado à aviação, de onde o jornal retirou uma fotografia, que foi posteriormente publicada sem que houvesse qualquer tipo de autorização.
Os advogados de defesa do jornal alegaram que a indenização não seria cabível pelo fato de a distribuição do periódico ser gratuita. No entanto, os juízes de primeira e segunda instância não aceitaram o argumento, dando ganho de causa ao fotógrafo.
Segundo decisão dos juízes, a indenização por violação de direitos autorais é cabível independentemente do caráter da publicação. No caso do Jornal do Trem , os magistrados ainda entenderam que, embora distribuído gratuitamente, o periódico tem lucros indiretos com a venda de espaço publicitário.






