Justiça condena jornal por citar iniciais e apelido de menor em notícia sobre crime no RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entende que o jornal expôs um adolescente ao citar suas iniciais em uma nota sobre crime na região.
Atualizado em 01/10/2014 às 17:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenação de um jornal do interior gaúcho (cujo nome foi mantido em sigilo) que citou o nome de um menor ao noticiar um fato criminoso. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os magistrados entendem que a matéria fez referência ao garoto. O apelido do jovem foi mencionado ao tratá-lo como um dos autores de um crime de duplo homicídio.
Segundo o Consultor Jurídico, o veículo alega que a menção ao apelido não implica, necessariamente, a identificação do mesmo, já que existiram outros com a mesma alcunha na região. O argumento visto em apelação, porém, não foi aceito. O desembargador e relator do recurso, Rui Portanova, seguiu a linha apresentada pelo procurador do Ministério Público, Ricardo Vaz Seelig.
“Ainda que o representado sustente a impossibilidade de se identificar o acusado, em face de existência de diversas pessoas com a mesma alcunha, entende-se que sua vinculação com as iniciais permitem, sem sombra de dúvida, identificar o jovem naquela comunidade, afrontando, assim, as normas de natureza administrativas firmadas pelo Estatuto de Criança e do Adolescente”, diz Vaz Seelig em seu parecer sobre o caso; ele também definiu um valor arbitrado para a multa ao jornal.
Por conta da reincidência do diário, que já havia sido condenado pelos mesmos motivos em outro processo que tramita na Justiça Comum, o valor foi estipulado acima do mínimo cominado. .
Segundo o Consultor Jurídico, o veículo alega que a menção ao apelido não implica, necessariamente, a identificação do mesmo, já que existiram outros com a mesma alcunha na região. O argumento visto em apelação, porém, não foi aceito. O desembargador e relator do recurso, Rui Portanova, seguiu a linha apresentada pelo procurador do Ministério Público, Ricardo Vaz Seelig.
“Ainda que o representado sustente a impossibilidade de se identificar o acusado, em face de existência de diversas pessoas com a mesma alcunha, entende-se que sua vinculação com as iniciais permitem, sem sombra de dúvida, identificar o jovem naquela comunidade, afrontando, assim, as normas de natureza administrativas firmadas pelo Estatuto de Criança e do Adolescente”, diz Vaz Seelig em seu parecer sobre o caso; ele também definiu um valor arbitrado para a multa ao jornal.
Por conta da reincidência do diário, que já havia sido condenado pelos mesmos motivos em outro processo que tramita na Justiça Comum, o valor foi estipulado acima do mínimo cominado. .





