Justiça condena jornal a indenizar ex-candidato por extrapolar liberdade de imprensa

Segundo a decisão do TJ-SC, cabe à imprensa fazer reportagens com conteúdos verossímeis sem ferir o direito à honra, imagem e à privacidade.

Atualizado em 18/08/2014 às 14:08, por Redação Portal IMPRENSA.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o jornal regional O Atlântico a indenizar o ex-candidato à prefeitura de Itapema Antonio Russi. A decisão considerou que é dever dos veículos de comunicação produzir reportagens com conteúdos verossímeis, não podendo se sobrepor ao direito à honra, imagem e à privacidade. O diário havia acusado o político de cometer crimes como compra de votos, fraude em licitação e tentativa de homicídio.
Crédito:Reprodução Jornal é acusado de extrapolar liberdade de expressão contra candidato
Segundo o Consultor Jurídico, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas foi reconsiderado após o ex-candidato apresentar recurso alegando que o conteúdo é inverídico e que a reportagem extrapolou o dever de informação. Por outro lado, o jornal declarou que a matéria veiculada é verdadeira e tinha o propósito de transmitir uma informação. Ao avaliar o caso, o relator do processo entendeu que o periódico extrapolou a liberdade de imprensa. A decisão foi unânime.
"O direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva, desrespeitando o direito à intimidade e à honra do apelante, e ultrapassou claramente o campo de informação. A informação publicada fere a honra e a imagem do autor ao imputar-lhe a autoria de homicídio, dentre outros crimes, sem qualquer prova, muito menos édito condenatório", analiso o desembargador Saul Steil.