Justiça condena Folha de S.Paulo a pagar indenização a juiz por danos morais
Justiça condena Folha de S.Paulo a pagar indenização a juiz por danos morais
Justiça condena Folha de S.Paulo a pagar indenização a juiz por danos morais
A 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa Folha da Manhã S/A e a jornalista Eliane Cantanhêde a pagar R$ 35 mil ao juiz Luiz Roberto Ayub a título de indenização por danos morais. A ação foi iniciada após artigo "O lado podre da hipocrisia", publicado na Folha de S.Paulo em 10 de junho de 2008.
No texto, a articulista criticou a atuação do governo no caso da recuperação judicial da Varig, iniciada em 2005. Cantanhêde cita e-mail do ex-presidente da Anac, Milton Zuanazzi, destinado à ministra Dilma Roussef, em que ele aborda a aproximação entre governo e o Ayub, juiz responsável pelo caso.
"Já que a lei (que limita em 20% o capital estrangeiro no setor) não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o 'falso moralismo' e passou a contrariar a lei", escreveu a articulista. O termo "de quinta", segundo Cantanhêde, fora citado em reuniões internas por Dilma Roussef.
Segundo Ricardo Pereira Lira, que defende o juiz, a decisão corrobora com a posição de que houve excesso da jornalista em colocar parcialidade a Ayub no caso.
A decisão é de primeira instância e foi aplicada pelo juiz estadual André Pinto. A Folha , por meio de sua advogada -Taís Gasparian - informou que irá recorrer.
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