Justiça condena Globo por reportagem em estação ecológica de TO
A Rede Globo foi condenada a reparar um suposto dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins pelo que seria o uso indevido de imagem ao veicular uma reportagem em que associa a cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo.
Atualizado em 31/07/2013 às 17:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
De acordo com o portal JusTocantins, a prática do esporte é incompatível com os objetivos das estações ecológicas. A Justiça Federal do estado ainda codenou a empresa Quatro Elementos Turismo pela reportagem, exibida no programa “Esporte Espetacular”, em abril de 2010,
As empresas foram condenadas ao pagamento de indenização ao meio ambiente no valor de R$ 500 mil e à produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.
“A Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental”, considerou a juíza federal Denise Dias Dutra Drumond.
Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo alegou ofensa à liberdade de imprensa. Para a magistrada, no entanto, o direito da liberdade de imprensa não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão a bens jurídicos de terceiros.





