Justiça condena Globo a pagar indenização por reportagem sobre "cura gay"
A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Rede Globo a indenizar um grupo de psicólogos por duas reportagens sobre terapia de conversão sexual, popularmente chamada de "cura gay".
O motivo da ação foram duas reportagens exibidas em setembro de 2017 - uma no Jornal Nacional e outra no Fantástico. Os reclamantes afirmaram que houve distorção na apresentação de uma ação popular proposta por eles, que a mesma não tratava de intervenção judicial para curar homossexuais, mas, sim, para tratar "egodistônicos", pessoas cuja atração sexual por pessoas do mesmo sexo provoca conflitos internos, e que queriam receber tratamento. Afirmaram ainda que as reportagens os retratavam como considerando a homossexualidade uma doença.
Em sua defesa, a emissora declarou não ter manifestado sua opinião sobre os demandantes ou a decisão judicial obtida na referida ação popular, que as reportagens apenas citaram frases retiradas dos autos e que especialistas e interessados entrevistados deram sua opinião a respeito do assunto. Alegou ainda que não havia dolo ou culpa na divulgação de tais informações, nem ato ilícito, diante do direito constitucional de imprensa.
O juiz, contudo, considerou que a emissora extrapolou. Diz a que: "O réu não informou com isenção ou fidelidade a propositura da ação e sua finalidade. Na verdade, a empresa demandada exerceu juízo de valor e atacou a reputação dos psicólogos, reputando a prática de charlatanismo, bem como distorcendo a finalidade da ação popular ajuizada simplesmente porque acreditou que a finalidade desta fosse considerar a homossexualidade uma patologia, não se atentando para os pedidos formulados na ação popular e o alcance da decisão judicial".
Inicialmente, a ação pedia R$ 200 mil de indenização para a primeira autora e R$ 50 mil para cada um dos outros 14 reclamantes, além de uma retratação. Em sua decisão, o magistrado destacou que os valores deveriam refletir o parâmetro basilar da extensão do dano e a finalidade da compensação do dano moral, mas sem gerar enriquecimento indevido aos autores. Sobre a retratação, o juiz afirmou que já existe outra sentença condenando a emissora a dar direito de resposta.





