Justiça condena diretoras de jornal no RS por dispensa de licitação em uso de recursos públicos
Justiça condena diretoras de jornal no RS por dispensa de licitação em uso de recursos públicos
Na última segunda-feira (03), a Justiça Federal de Santa Maria (RS) condenou duas diretoras do jornal A Razão , uma vereadora e três servidores públicos por dispensarem licitação para utilizar recursos destinados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a Prefeitura.
As diretoras do jornal Maria Zaira Silveira de Grandi e Renata de Grandi, a vereadora Misiara Cristina Oliveira e os servidores públicos municipais José Salamoni Filho, Lisandro Santos Machado e Adriana Sangói Antunes, foram condenados a ressarcir o erário público, além de terem seus bens indisponibilizados e terem perdido suas funcões públicas.
Em 2004, a Prefeitura de Santa Maria encaminhou ao FNDE o projeto Centro de Comunicação e Integração para Adolescentes (CCI), que tinha como objetivo ensinar a adolescentes em situação de vulnerabilidade social atividades de música, artes plásticas, dança, rádio comunitária e fotografia, entre outros.
Segundo a Assessoria da Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foram repassados R$ 357.504,87 ao município. Deste montante, R$ 150 mil eram destinados à edição e publicação de um encarte intitulado "A Razão de Ler" - que tinha como objetivo servir de oficina e divulgação do projeto.
Em julho de 2005, o Ministério Público Federal recebeu uma denúncia de irregularidades no projeto. Investigações mostraram que servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal da Assistência Social e terceiros praticaram irregularidades, pois apesar de a Procuradoria-Geral do Município entender que deveria haver licitação para o concurso, os servidores mudaram o parecer jurídico e encaminharam ao prefeito uma nova minuta de convênio.
O juiz federal substituto Tiago de Carmo Martins decretou a indisponibilidade de bens das rés Misiara Cristina Martins Oliveira e Maria Zaira Silveira de Grandi, além de condenar ambas ao ressarcimento ao erário e multas. Misiara também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Os réus José Salamoni Filho, Adriana Sangói Antunes, Lisandro dos Santos Machado, Renata de Grandi, a Razão Editoria Ltda e Empresa Jornalística de Grandi Ltda terão que ressarcir o erário e pagar multas.
As duas empresas foram condenadas, ainda, à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.
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