Justiça condena ConJur a retirar do ar texto sobre peça de teatro do caso Isabella Nardoni

Portal irá recorrer da decisão

Atualizado em 05/09/2014 às 10:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O portal Consultor Jurídico (ConJur) recebeu intimação para retirar de seu site um publicado na última terça-feira (2/9) que trata da decisão judicial que condenou o autor de uma peça de teatro, inspirada no caso Isabella Nardoni, a pagar indenização por danos morais à mãe biológica da menina. A decisão é da Justiça de São Paulo (SP).
Crédito:Reprodução/Facebook Site não poderia divulgar decisão que condenou autor de peça sobre Isabella Nardoni
Segundo a publicação, a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz alegou que o processo está sob segredo de Justiça e não pode ter as informações divulgadas pela imprensa. O portal tem um prazo de 24h para retirar a reportagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A matéria revelou a condenação do autor da peça, o dramaturgo Lucas Arantes, que terá de pagar R$ 20 mil à mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, que o processou para cobrar reparação por danos morais.
O ConJur disse que recorrerá da decisão. O advogado que defende a publicação, Alexandre Fidalgo, informou que o segredo judicial deve ser respeitado somente pelos envolvidos diretamente no processo e por servidores do Judiciário.
Após o portal divulgar a informação, outros veículos também publicaram a decisão judicial. O princípio da liberdade de expressão garante que profissionais que obtêm acesso a informações têm direito de noticiá-las.
O Caso
A menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, morreu após cair do 6.º andar do prédio onde vivia seu pai, Alexandre, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, na zona norte de São Paulo (SP). Nos dias seguintes, a polícia levantou as primeiras suspeitas contra o casal, que nega envolvimento no crime. Em 2 de abril foi decretada a prisão temporária deles.
Quase dois anos depois da morte de Isabella, Alexandre e Anna Carolina foram a júri popular. Após 5 dias de julgamento, ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. O pai pegou 31 anos de prisão e a madrasta 26.