Justiça condena "Carta Capital" a pagar R$ 180 mil para Gilmar Mendes por danos morais
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Atualizado em 06/06/2014 às 09:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Justiça do Distrito Federal (DF) condenou a Editora Confiança, que publica a revista Carta Capital e os jornalistas Leandro Fortes e Mino Carta, a pagarem R$ 180 mil de indenização por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa e os profissionais da imprensa ainda podem recorrer.
Crédito:José Cruz/ AgBr Indenização é referente a editorial e reportagens publicadas em junho e agosto de 2012, respectivamente De acordo com o portal Terra, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho estabeleceu que a editora e o jornalista Leandro Fortes vão ter de indenizar o ministro em R$ 120 mil por danos morais, referentes a matérias publicadas em agosto de 2012. Ficou fixado ainda que a empresa e seu publisher, Mino Carta, deverão pagar outros R$ 60 mil pelo editorial da edição de junho do mesmo ano.
Mendes questionou, ao todo, cinco matérias da revista e afirmou que foi apontado como "contraventor e réu sem justa causa, vendo ainda sua imagem atrelada a comportamentos nunca adotados, o que lhe causou lesão de ordem moral". O magistrado, entretanto, considerou improcedentes as críticas sobre o conteúdo dos textos publicados nas edições de 6 e 13 de junho de 2012.
No julgamento, a revista e os profissionais contestaram as acusações sob a alegação de que somente abordaram os temas de maneira crítica e fizeram uso de documentos verídicos.
Crédito:José Cruz/ AgBr Indenização é referente a editorial e reportagens publicadas em junho e agosto de 2012, respectivamente De acordo com o portal Terra, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho estabeleceu que a editora e o jornalista Leandro Fortes vão ter de indenizar o ministro em R$ 120 mil por danos morais, referentes a matérias publicadas em agosto de 2012. Ficou fixado ainda que a empresa e seu publisher, Mino Carta, deverão pagar outros R$ 60 mil pelo editorial da edição de junho do mesmo ano.
Mendes questionou, ao todo, cinco matérias da revista e afirmou que foi apontado como "contraventor e réu sem justa causa, vendo ainda sua imagem atrelada a comportamentos nunca adotados, o que lhe causou lesão de ordem moral". O magistrado, entretanto, considerou improcedentes as críticas sobre o conteúdo dos textos publicados nas edições de 6 e 13 de junho de 2012.
No julgamento, a revista e os profissionais contestaram as acusações sob a alegação de que somente abordaram os temas de maneira crítica e fizeram uso de documentos verídicos.





