Justiça concede a diagramador direitos de jornalista
Justiça concede a diagramador direitos de jornalista
Atualizado em 07/10/2010 às 15:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um diagramador o direito à jornada especial de cinco horas prevista para jornalistas. A turma tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de formação específica em Jornalismo para o exercício da profissão, em junho de 2009.
De acordo com o processo, desde junho de 2002, o trabalhador diagramava a revista e os jornais da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), em uma jornada diária de oito horas, de segunda à sexta-feira.
Ao se desligar da empresa, pediu reconhecimento de direito à jornada especial de cinco horas e, consequentemente, o pagamento das horas extras excedentes a sua carga horária.
Mesmo não sendo jornalista, o diagramador, formado em Publicidade e Propaganda, apresentou um registro na Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj).
Após ser condenada em primeiro grau, a Anfip recorreu ao Tribunal Regional da 10ª Região (DF), que reformou a sentença e afastou a condenação em horas extras por entender que a diagramação não era uma atividade exclusiva de jornalistas, mas uma tarefa acessível a qualquer profissional de computação.
Acatando a decisão de primeira instância, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, entendeu que a atividade exercida por ele fazia sim jus à jornada reduzida, segundo informa o site Consultor Jurídico.
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De acordo com o processo, desde junho de 2002, o trabalhador diagramava a revista e os jornais da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), em uma jornada diária de oito horas, de segunda à sexta-feira.
Ao se desligar da empresa, pediu reconhecimento de direito à jornada especial de cinco horas e, consequentemente, o pagamento das horas extras excedentes a sua carga horária.
Mesmo não sendo jornalista, o diagramador, formado em Publicidade e Propaganda, apresentou um registro na Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (Fenaj).
Após ser condenada em primeiro grau, a Anfip recorreu ao Tribunal Regional da 10ª Região (DF), que reformou a sentença e afastou a condenação em horas extras por entender que a diagramação não era uma atividade exclusiva de jornalistas, mas uma tarefa acessível a qualquer profissional de computação.
Acatando a decisão de primeira instância, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, entendeu que a atividade exercida por ele fazia sim jus à jornada reduzida, segundo informa o site Consultor Jurídico.






