Justiça absolve Folha em processo de indenização movido por deputado

Justiça absolve Folha em processo de indenização movido por deputado

Atualizado em 06/03/2009 às 13:03, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz da 26ª Vara Cível Central da Capital, Carlos Eduardo Borges Fantacini, negou o pedido de indenização movido pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), contra a empresa Folha da Manhã, que administra o jornal Folha de S.Paulo . Na ação, o político solicitava indenização no valor de R$ 100 mil, por danos a sua imagem, causado por uma matéria publicada no jornal.

Divulgação
Dep. João Paulo Cunha
A reportagem intitulada "João Paulo causou dano de R$ 252 mil, vê TCU", de autoria de repórter Marta Salomon, denunciava o envolvimento do então presidente da Câmara Federal , em irregularidades no contrato que rendeu R$ 21,9 milhões a SMPB, empresa do publicitário Marcos Valério. O texto mencionava que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendava a devolução dos recursos aos cofres públicos.

Na ocasião, Cunha criticou a publicação da matéria, ao dizer que a jornalista não "se inteirou dos fatos" e que a decisão do TCU seria provisória. Na sentença, o juiz Fantacini ressaltou que, por se tratar de um agente político, o assunto renderia ampla repercussão na imprensa, ausentando o deputado de danos à integridade moral.

A decisão cabe recurso de João Paulo Cunha em instâncias superiores. O resultado ainda condenou o deputado a arcar com as custas processuais.

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