Justiça absolve extinto "JT" por reportagem que empregou termo técnico de forma errada
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão unânime, um pedido de indenização por danos morais de um juiz associado com narcotráfico em uma matéria do extinto Jornal da Tarde.
Atualizado em 07/11/2013 às 16:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
De acordo com o magistrado, o fato de o periódico não ter utilizado adequadamente um termo técnico-jurídico tornou a notícia inverídica e ofensiva à sua honra.
Crédito:Reprodução Jornal foi absolvido por emprego equivocado de termo técnico em reportagem
O Superior Tribunal de Justiça informou que a reportagem tratava de ações de investigação decorrentes da CPI do Narcotráfico, instalada pela Câmara Federal, em 1999. Na ocasião, pesavam contra o juiz acusações de envolvimento com o tráfico e favorecimento a criminosos.
Em 2000, houve um processo administrativo contra ele, que foi colocado em disponibilidade. A matéria, no entanto, divulgou que ele “foi excluído do quadro de magistrados em exercício no estado de São Paulo” e “afastado definitivamente do cargo em decorrência do resultado de processo administrativo instaurado contra ele”.
Segundo o juiz, ele não foi excluído definitivamente, mas apenas colocado em disponibilidade, por decisão administrativa não definitiva, cujo fundamento não tinha qualquer vínculo com as supostas acusações de envolvimento com narcotraficantes. Ele alegou ainda que esse envolvimento nunca foi comprovado.
Contudo, a sentença entendeu que a reportagem encontrava-se dentro dos limites do direito à informação e não tinha caráter abusivo. Além disso, ressaltou o cuidado da publicação em divulgar que o juiz era apenas suspeito e que estava sob a condição de investigado.
Crédito:Reprodução Jornal foi absolvido por emprego equivocado de termo técnico em reportagem
O Superior Tribunal de Justiça informou que a reportagem tratava de ações de investigação decorrentes da CPI do Narcotráfico, instalada pela Câmara Federal, em 1999. Na ocasião, pesavam contra o juiz acusações de envolvimento com o tráfico e favorecimento a criminosos.
Em 2000, houve um processo administrativo contra ele, que foi colocado em disponibilidade. A matéria, no entanto, divulgou que ele “foi excluído do quadro de magistrados em exercício no estado de São Paulo” e “afastado definitivamente do cargo em decorrência do resultado de processo administrativo instaurado contra ele”.
Segundo o juiz, ele não foi excluído definitivamente, mas apenas colocado em disponibilidade, por decisão administrativa não definitiva, cujo fundamento não tinha qualquer vínculo com as supostas acusações de envolvimento com narcotraficantes. Ele alegou ainda que esse envolvimento nunca foi comprovado.
Contudo, a sentença entendeu que a reportagem encontrava-se dentro dos limites do direito à informação e não tinha caráter abusivo. Além disso, ressaltou o cuidado da publicação em divulgar que o juiz era apenas suspeito e que estava sob a condição de investigado.





