Julgamento de recurso sobre indenização de Paulo H. Amorim a banqueiro é suspenso
O julgamento do recurso contra decisão do ministro Celso de Mello, que derrubou o pedido de indenização no valor de R$ 250 mil pordano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas, foi suspenso após pedido de vistas de Teori Zavascki.
Atualizado em 01/07/2015 às 10:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
do ministro Celso de Mello, que derrubou o pedido de indenização no valor de R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim ao banqueiro Daniel Dantas, foi suspenso após pedido de vistas de Teori Zavascki.
Crédito:Divulgação Julgamento sobre indenização do jornalista ao banqueiro segue suspenso
Segundo o STF, o pedido começou a ser julgado na última terça-feira (30/6) pela Segunda Turma da Corte. Relator do caso, o ministro Zavascki votou pelo desprovimento do agravo e pela manutenção de sua decisão. No entendimento do decano, não procede o pedido formulado no recurso apresentado por Dantas.
A ação do banqueiro contra o apresentador da Record se deu em decorrência de matérias jornalísticas veiculadas no blog “Conversa Afiada”. O texto do jornalista, publicado em 2009, dizia que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”.
Dantas foi à Justiça contra o autor do texto, apontando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou concluindo que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
O ministro Celso de Mello considerou que a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.
Crédito:Divulgação Julgamento sobre indenização do jornalista ao banqueiro segue suspenso
Segundo o STF, o pedido começou a ser julgado na última terça-feira (30/6) pela Segunda Turma da Corte. Relator do caso, o ministro Zavascki votou pelo desprovimento do agravo e pela manutenção de sua decisão. No entendimento do decano, não procede o pedido formulado no recurso apresentado por Dantas.
A ação do banqueiro contra o apresentador da Record se deu em decorrência de matérias jornalísticas veiculadas no blog “Conversa Afiada”. O texto do jornalista, publicado em 2009, dizia que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”.
Dantas foi à Justiça contra o autor do texto, apontando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou concluindo que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
O ministro Celso de Mello considerou que a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.





