Juíza condena filhos de Nelson Rodrigues por estelionato

Juíza condena filhos de Nelson Rodrigues por estelionato

Atualizado em 04/12/2007 às 10:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Sob acusação de estelionato, seis jornalistas foram condenados pela Justiça Federal a penas de reclusão - uma em regime semi-aberto e as demais comutadas para serviços sociais. Os jornalistas obtiveram aposentadorias especiais com base em anistia por supostas perseguições durante a ditadura militar.

Dentre os seis condenados, três são filhos do dramaturgo Nelson Rodrigues. O diagramador e ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio, Paulo César Santos Rodrigues, suas irmãs Maria Lúcia Rodrigues Muller e Sônia Maria Rodrigues Mota. Anteriormente, informou reportagem desta terça-feira (04) do jornal O Estado de S.Paulo , que outra jornalista, Maria do Céu Simões da Silveira foi absolvida. Em 1995, todos foram acusados de forjar documentos para se aposentar como anistiados, com pensões de valores elevados.

As penas

Paulo César foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa no valor de 40 salários mínimos. Foram condenados a quatro anos de reclusão os jornalistas Sylvio de Azevedo Marinho Júnior, Antônio Carlos Batista dos Santos, Léo Malina e Maria Lúcia Rodrigues Muller.

Sônia Maria Rodrigues Mota teve uma condenação menor - dois anos e oito meses -, sob a acusação de "tentativa de estelionato", já que sua aposentadoria fraudulenta não chegou a ser paga. Marinho Júnior, Santos, Malina, Maria Lúcia e Sônia Maria tiveram as penas de reclusão transformadas em prestação de serviços à comunidade.

O caso

Os seis jornalistas foram acusados por usarem nos pedidos de aposentadoria declarações de Paulo César, afirmando que todos exerceram cargos de editor, o que não foi comprovado. De acordo com a legislação, quando um anistiado não tem como provar os rendimentos que tinha na época que sofreu a perseguição política, o sindicato informa a base do cálculo.

A declaração do então presidente Paulo César, permitiu que as aposentadorias fossem calculadas com base nos mais altos salários pagos a um editor pela TV Globo. Maria do Céu foi absolvida, pois foi a única a comprovar o exercício de sua função na época.

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