Juíz nega pedido de prisão de jornalista em caso Daniel Dantas
Juíz nega pedido de prisão de jornalista em caso Daniel Dantas
O Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo (SP), em decisão do juiz Luiz Antonio de Salles Abreu, na última quinta-feira (3), reconheceu o direito da revista eletrônica Consultor Jurídico de publicar entrevista do ex-advogado do empresário Daniel Dantas, o criminalista Nélio Machado, na qual expõe suas considerações sobre o caso de seu então cliente. As informações são da revista eletrônica.
Para o juíz, as informações são de domínio público, o advogado tinha o direito de expressá-las e o jornalista Cláudio Julio Tognolli, que trabalhava no site à época, tinha o direito de reproduzi-las.
O caso tratava sobre pedido de prisão feito pelo empresário Luís Roberto Demarco sobre o advogado e o jornalista, com base no texto jornalístico. Demarco coordenou, a serviço de concorrentes de Dantas, uma campanha contra o empresário da qual participaram policiais federais, integrantes do Ministério Público e jornalistas.
A entrevista reproduzia informações sobre os pagamentos recebidos por Demarco, inicialmente da Telecom Itália, para neutralizar Dantas na disputa pelos serviços telefônicos no Brasil na época.
No texto, Nélio Machado também afirmara que a famosa cena do "suborno" (em que representantes de Dantas foram filmados por cinegrafista da TV Globo com delegados da PF) foi uma "teatralização". Segundo Machado, eram os policiais que pediam dinheiro e não seus interlocutores que lhes ofereciam.
O juiz Salles Abreu considerou sem ofensa e dentro dos limites da liberdade de expressão as afirmações de que a chamada Operação Satiagraha foi privatizada por Demarco, e que os jornalistas Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif o apoiaram.
Entre os depoentes da defesa, compareceram o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, em favor do advogado; e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Mauro Marcelo, do lado de Tognolli.
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