Juiz nega pedido de empresa para retirar do ar texto de jornalista sobre hotel de MG

Juiz nega pedido de empresa para retirar do ar texto de jornalista sobre hotel de MG

Atualizado em 04/08/2009 às 17:08, por Ana Luiza Moulatlet/Redação Portal IMPRENSA.

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O juiz José Geral Miranda de Andrade, da 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG), negou à Excellence Administração de Hoteis Ltda. um pedido de tutela antecipada para retirar do ar um texto do jornalista mineiro Carlos Henrique Mascarenhas Pires, autor do blog .

No início de 2008, Pires narrou em um texto intitulado "Bristol Airport Confins - Aberração" uma experiência que teve no hotel - administrado pela Execelence -, localizado na cidade de Lagoa Santa.

Ao visitar uma conhecida que estava hospedada no local, notou irregularidades no atendimento. Segundo informou ao Portal IMPRENSA na época, Pires comunicou a gerente sobre o ocorrido, e publicou o texto "citando algumas aberrações" que viu.

"Após a publicação do artigo, a gerente me ligou pedindo desculpas e tentou reparar o incidente, oferecendo diárias gratuitas à pessoa que estava hospedada no hotel. No entanto, em troca ela me pediu para retirar o texto do ar. Eu não aceitei, porque foi um objeto de denúncia", declarou o jornalista.

Duas funcionárias do hotel - que não tiveram o nome citado no artigo - uma ex-gerente e a empresa que o administra entraram com cinco ações de reparação de danos contra Pires e, no dia 28 de novembro de 2008, uma liminar obrigou o jornalista a retirar do ar seu artigo.

Somados, os pedidos de indenização chegam a mais de R$ 150 mil. Caso a decisão da juíza Gislene Martins Meutzner, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, não fosse cumprida, o jornalista teria que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por dia.

No dia 22 de julho, o juiz considerou que o pedido de retirar do ar o texto do jornalista - feito no processo 0148.08.062284-5, da Excellence - "compreende inaceitável censura". Ele defendeu em sua decisão a "livre manifestação de pensamento", e indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela empresa.

Em junho, já havia saído uma primeira decisão judicial favorável à Mascarenhas Pires. No processo 024.2008.921.349-0, no qual uma funcionária pleiteava R$ 16 mil a título de dano moral e material, a juíza Gislene Martins Meutzner considerou que não houve dano moral.

Além disso, o processo 014808061584-9, promovido pela outra funcionária que não teve o nome citado no artigo, foi considerado improcedente pelo juiz Paulo Néris no dia 23 de junho deste ano. E o processo 014808062117-7, promovido por Organizações Bristol Ltda, foi retirado pelo autor no dia 12 de dezembro de 2008, e no dia 5 de fevereiro ele foi baixado definitivamente.

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