Juiz ironiza em sentença ação de torcedor do Fluminense contra jornal Meia Hora

Juiz ironiza em sentença ação de torcedor do Fluminense contra jornal Meia Hora

Atualizado em 06/08/2008 às 18:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Juiz ironiza em sentença ação de torcedor do Fluminense contra jornal Meia Hora

O juiz carioca José de Arimatéia Beserra Macedo, proferiu, no dia 11 de julho deste ano, uma sentença no mínimo curiosa. Um torcedor do Fluminense entrou com uma ação contra o jornal Meia Hora por se sentir ridicularizado por matérias publicadas contra seu time. Ao analisar o processo, o magistrado negou o pedido, mas não perdeu o humor.

A ação nº 2008.211.010323-6 começa assim: "Primeiro registro que é absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício!" Antes de dar sua sentença, José de Arimatéia discorre sobre a credibilidade da ação. "O autor é capaz e está bem representado, o juízo é competente e a demanda está regularmente formada. As partes são legítimas, há interesse de agir (...) e o pedido, por sua vez, é juridicamente possível, tratando-se de compensação por dano moral e pedido de retratação".

Entretanto, o juiz indaga-se sobre a necessidade da ação judicial: "O que não existe nem de longe é direito a proteger a absurda pretensão do reclamante. A questão é de direito e de mérito e assim será resolvida evitando-se maiores delongas com esse desperdício de tempo e dinheiro do Estado".

Reprodução
Capa do Meia Hora que, segundo o torcedor, "ridicularizava" o time

O torcedor do Fluminense, que foi derrotado na final da Libertadores, reclama do jornal Meia Hora por matérias que "ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam propaganda enganosa". Para o magistrado, no entanto, as reportagens divulgam "gozações normais, esperadas e certas de vir sempre que um time perde qualquer partida, quanto mais um título importante que o técnico, jogadores e torcedores afirmavam certo e não veio".

"Mais", diz José de Arimatéia: "As gozações são inerentes à existência do futebol, de modo que sem elas este não existiria porque muito de sua graça estaria perdida se um torcedor não pudesse debochar livremente dos outros". Se o reclamente da ação nunca "zoou" torcedores de outros times que perderam jogos, sem nunca "mangar de ninguém" e sem "se acabar de rir", "deve procurar outros esportes para torcer, porque futebol sem deboche não dá!", contesta o juiz.

Ele também discorda dos argumentos do torcedor de que o jornal incita a violência e que faz propaganda enganosa, este último o "argumento mais surreal", segundo o juiz. "Chega a ser inacreditável, mas o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a página está com 'uma foto com os jogadores (...) indo em direção a uma rede de supermercados'. Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se perdeu o título da Libertadores?", diz ele.

Por fim, José de Arimatéia julga o pedido improcedente e conclui que o torcedor é "litigante de má-fé por formular pretensão destituída de qualquer fundamento, utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal, ser compensado por dano inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar".