Juiz espanhol determina que troca de arquivos de música não é crime

Juiz espanhol determina que troca de arquivos de música não é crime

Atualizado em 22/10/2007 às 09:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Em entendimento do juiz Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, segundo informações do jornal El País , a atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet, assim como a prática de internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento não é crime.

Em outubro de 2006, os responsáveis pelo site foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Um ano depois, os donos do site foram considerados inocentes pelo juiz Porres, que entendeu que os donos da página não praticavam crime apesar de lucrarem com a publicidade do site.

Para fundamentar a decisão, Porres argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula e os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

A circular publicada com a decisão do juiz diz que o download de arquivos na internet não é crime, salvo em casos que haja um ânimo por lucro ou de comunicação pública. A procuradoria, no entanto, assinala que os produtores afetados podem acionar a Justiça civil para exigir uma indenização.

Na Espanha, há um intenso debate sobre a questão já que a lei que regulamenta a internet está sendo reformada. As informações do site Consultor Jurídico.