Juiz determina quebra de sigilo de jornalista para revelar fonte em denúncia

O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, por reportagens publicadas na Folha de S.

Atualizado em 01/12/2016 às 11:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Paulo , em 2012.
Crédito:Reprodução/Facebook
De acordo com o ConJur, as matérias expuseram uma movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A investigação que resultou na quebra de sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, mencionado no texto.
Segundo O Estado de S. Paulo , veículo para o qual Andreza trabalha atualmente, três membros do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação de Toledo em três ocasiões. Em sua decisão, o juiz destacou que o sigilo de fonte é um direito constitucional, mas argumenta que esses institutos não podem acobertar a prática de ilícitos. Reações
Em nota, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia criticou a decisão e disse que violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.
"É inaceitável a violação do sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime”, declarou.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também condenaram a medida.
“As associações esperam que a decisão seja reconsiderada pela Justiça e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de expressão sem sigilo da fonte. Quebrar sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", diz a nota.
A defesa da jornalista pediu à Justiça que a decisão seja reconsiderada.