Juiz considera improcedente ação contra jornal de Goiás
Juiz considera improcedente ação contra jornal de Goiás
O juiz Amaral Wilson de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente nesta quinta-feira (24) o pedido de indenização proposto por Jorge Nascimento Dutra contra o jornal O Popular .
Dutra respondeu a uma ação penal sob a acusação de ter fraudado vestibular com uso da chamada "cola eletrônica", mas foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região em 2007. O TRF entendeu que se tratava de fato atípico do ponto de vista criminal, por não estar previsto no Código Penal.
Mas ele alegou ter sofrido danos morais e que neste caso não pode prevalecer a liberdade de informação. Isso porque, mesmo após a data de sua absolvição definitiva, o jornal publicou fotografia sua na ocasião em que foi preso, em 2004, sem, contudo, informar que ele tinha sido absolvido.
O juiz entendeu que o diário apenas cumpriu seu papel de informar, e que as notícias demonstram que não houve ação fora dos limites estabelecidos pela Lei de Imprensa. Afirmou ainda que não houve abuso de liberdade de expressão e informação.
As informações são do site Última Instância
Leia mais






