Juiz concede liminar ao senador Jader Barbalho contra jornal do Pará

Magistrado alegou que Barbalho foi alvo de ofensas diretas e deliberadas

Atualizado em 07/07/2014 às 10:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz de direito titular da 7ª Vara Cível do Pará (PA), Roberto Cézar Oliveira Monteiro, concedeu liminar para o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) contra o jornal O Paraense , editado pela Agência Amazônia de Notícias Ltda., proibindo a veiculação de textos ofensivos ao político.

Crédito:Divulgação Jornal terá de publicar nota de esclarecimento sobre o senador (foto)
De acordo com o jornal, que a decisão em seu site, o juiz alegou que Barbalho foi alvo de ofensas diretas e deliberadas. "Acusam-no de fatos pendentes de julgamento e fazem verdadeira campanha difamatória, com intuito deliberado e exclusivo de ofender o autor”, ponderou.

Conforme a decisão, o jornal terá de se abster de condutas que possam ofender direta ou indiretamente a imagem do senador sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo de comunicação.

Além disso, determinou que O Paraense publique nota de esclarecimento com a mesma visibilidade das reportagens que publicou sobre o senador, sob pena de R$ 1.000,00 por edição que não atender a determinação judicial.
O diário também deve retirar de seu e de sua no Facebook publicações ofensivas à honra do senador e do candidato ao governo Helder Barbalho. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500,00.