"Judiciário não pode agir como censor", diz ministro sobre veto de matéria na "Veja SP"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, suspendeu na última segunda-feira (15/6) uma liminar do Tribunal de Justi

Atualizado em 17/06/2015 às 16:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, suspendeu na última segunda-feira (15/6) uma liminar do de São Paulo que obrigava a revista Veja São Paulo a retirar de seu site a notícia sobre a falência do Spa Hara, sob pena de multa diária.

Crédito:Carlos Humberto/SCO/STF Ministro suspendeu liminar que vetava notícia na "Veja São Paulo"
De acordo com o portal Consultor Jurídico, o ministro foi contrário à decisão do TJ-SP, que em primeira instancia declarou que "as informações divulgadas possuíam caráter pessoal e sem interesse público nem jornalístico". Segundo decisão de Mello, o poder Judiciário "não pode agir como um verdadeiro censor, avaliando se um tema possui ou não caráter jornalístico".

A Abril Comunicação utilizou-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 – ferramenta utilizada para reparo de decisão do Poder Público – para recorrer ao STF. O caso foi definido pelo ministro como "uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento".

"O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e comunicação", ressaltou o ministro.