Jornalistas escalados para cobrir a abertura da Copa deverão receber horas extras

Profissionais de imprensa, inclusive de outras editorias, deverão receber horas extras a 100%.

Atualizado em 09/06/2014 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Na última quinta-feira (5/6), vereadores de São Paulo aprovaram o texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 309/2012 , que agora dá também aos jornalistas, comerciários e empresas ligadas ao turismo o direito de receber horas extras no feriado de 12 de junho, dia da abertura da Copa do Mundo. O documento seguiu para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Crédito:Rafael Ribeiro/ CBF Projeto de Lei obrigada empregadores a pagarem horas extras para jornalistas na abertura da Copa De acordo com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP), consta na Convenção Coletiva da categoria que os profissionais de imprensa escalados para a cobertura da abertura do Mundial em São Paulo, inclusive de outras editorias, deverão receber horas extras a 100%.

No texto, também encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo, o Jurídico alega que a situação criada pelo poder legislativo foi sui generis , “pois criou um feriado ‘pela metade’, ou seja, para determinadas categorias é feriado e para outras categorias não, o que sem dúvida fere o Princípio Constitucional da Isonomia, direito fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, caput, da Constituição de 1988”.

Além disso, argumentou que a discriminação a categorias particulares afeta indiretamente o exercício da União para legislar sobre direito do trabalho, previsto no art. 22, inciso I, da CF/88. O Sindicato enviou comunicado para alertar as empresas de comunicação sobre a medida.