Jornalistas do ES terão de indenizar juiz em R$ 270 mil por danos morais
A J.L. Editora, do Espítiro Santo, e os jornalistas Jackson Rangel Vieira e Higner Mansur foram condenados por danos morais contra juiz.
Atualizado em 23/08/2011 às 14:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
A J.L. Editora, que publica o diário Folha do Espítiro Santo , e os jornalistas Jackson Rangel Vieira e Higner Mansur foram condenados, nesta terça-feira (23), por danos morais contra o juiz Camilo José D´Ávila Couto, da cidade de Cachoeiro do Itapemirim. O magistrado moveu ação contra os profissionais e a empresa após ter matérias publicadas contra si no jornal em 1998.
Segundo D´Ávila, as reportagens foram veiculadas após decisão liminar expedida por ele contra Vieira, Mansur e a editora na época. Ele alega que a atitude dos envolvidos após a convocação acabou afetando sua imagem, honra e integridade profissional, já que ele foi tratado nas páginas do diário como "onipotente", "jovem inexperiente", "retaliador" e "inebriado de poder".
Os profissionais da Folha tentaram recorrer da decisão, justificando o ato pela Lei de Imprensa. Entretanto, este argumento foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e nem chegou a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os jornalistas e a empresa terão de pagar 500 salários mínimos à D'Ávila (cerca de R$ 270 mil), como forma de indenização.
Com informações do site do .
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Segundo D´Ávila, as reportagens foram veiculadas após decisão liminar expedida por ele contra Vieira, Mansur e a editora na época. Ele alega que a atitude dos envolvidos após a convocação acabou afetando sua imagem, honra e integridade profissional, já que ele foi tratado nas páginas do diário como "onipotente", "jovem inexperiente", "retaliador" e "inebriado de poder".
Os profissionais da Folha tentaram recorrer da decisão, justificando o ato pela Lei de Imprensa. Entretanto, este argumento foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e nem chegou a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os jornalistas e a empresa terão de pagar 500 salários mínimos à D'Ávila (cerca de R$ 270 mil), como forma de indenização.
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