Jornalista vê evolução da liberdade de expressão no Brasil e no mundo
Luziane Figueiredo afirma que a Constituição está preparada para avaliar casos de origem cibernética e aponta evolução da liberdade no país.
Atualizado em 09/12/2014 às 16:12, por
Christh Lopes*.
A advogada e jornalista Luziane Figueiredo entende que há uma evolução no direito à liberdade de expressão no mundo. Uma das autoras da obra coletiva “Sistema Constitucional de Garantias – Ensaios e Reflexões”, ela faz uma retrospectiva sobre os momentos nebulosos que, por exemplo, o Brasil viveu durante a transição de regimes, que afetaram, sobretudo, as garantias de manifestação.
Crédito:Divulgação Jornalista mostra a evolução da liberdade de imprensa no Brasil
Uma das situações de instabilidade e de censura pôde ser verificada quando o país mergulhou nas ditaduras, com a promulgação de atos institucionais que alteraram a Constituição, como no Estado Novo ou na instauração do governo militar. O artigo faz uma análise sobre os fatos do passado para falar sobre a plena liberdade de expressão atual e seus avanços com o Marco Civil da Internet.
À IMPRENSA, Luziane afirma que os direitos fundamentais ampliaram-se substancialmente no mundo. “No que diz respeito à liberdade de expressão, isto ocorreu com muita instabilidade, dependendo do tempo em que se lutou por essa liberdade em governos de determinados países”.
“Montesquieu dizia que nenhuma palavra recebeu mais significados que 'liberdade', por isso ela foi utilizada pelos governantes da maneira que lhes era conveniente, inclusive para vedar a liberdade de expressão e de imprensa”, acrescenta. No caso do Brasil, ela conta que a censura tinha um ideal que se dizia desenvolvimentista. “Era a liberdade da época, entendiam seus ativistas”, declarou.
Com o fim da ditadura militar, a Carta Magna foi restaurada colocando em destaque as liberdades individuais. A garantia de expressar o pensamento está no art. 5º e também no art. 220, que tratam da Comunicação Social. Ou seja, a partir de 1988, a liberdade de expressão é livre e plena.
Segundo ela, tal documento prevê garantias ao cidadão nesse sentido, como a inviolabilidade da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas sob pena de responsabilização pelos danos materiais ou moral, decorrentes de sua violação. “Neste aspecto se observa que o anonimato, proibido constitucionalmente, tem sido amplamente exercido nas redes sociais”.
“O próprio Facebook informou em 2012 que possui quase 80 milhões de contas fakes, isto é, assinantes que possuem nomes falsos, duplicados, com nomes de animais de estimação, entre outros”, completa. Para ela, o anonimato é um dos conflitos que precisa ser resolvido, uma vez que ninguém é, de fato, um anônimo na internet, já que utiliza algum aparelho para conseguir acessá-la.
Sistema de bloqueio
Luziane defende a criação de um Sistema de Bloqueio Informatizado, no qual a Justiça possa bloquear postagens que violaram o direito do cidadão. “Seria feito no mesmo estilo que ocorre hoje com bens e valores”, diz. “Não dá para se pensar em qualquer outra forma de bloqueio sem o devido processo legal e sem a análise da justiça. Isto seria contrariar todo o arcabouço legal”, conta.
A jornalista afirma que os conflitos que geram as colisões de direitos fundamentais entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade são frutos de uma sociedade em evolução. No entanto, isto teria de ser tratado numa análise mais sociológica e até psicológica, em sua avaliação.
“Precisamos ampliar o respeito ao próximo. Isto já traria, com certeza, um grande avanço nas relações interpessoais sejam elas de forma presencial ou virtual”, salienta.
IMPRENSA: A Constituição brasileira está atualizada para avaliar ações judiciais relativas à internet? Luziane Figueiredo: Sem dúvida. A Constituição está preparada para avaliar as ações judiciais relativas à internet. Este assunto foi amplamente tratado no julgamento da ADPF que não recepcionou a Lei de Imprensa. Nele, os ministros trataram da liberdade de expressão e da responsabilização de quem violar a intimidade, a vida privada, imagem e honra das pessoas.
Até mesmo o sistema de ponderação em caso de colisão de direitos foi analisado pelos ministros. Então, na minha opinião, nossa Constituição está pronta para analisar esse conflitos, sobretudo por ter fincado a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Crédito:Divulgação Obra fala sobre garantias constitucionais
Como avalia a aprovação de dispositivos como a Lei Carolina Dickmann? Luziane Figueiredo: Infelizmente não reconheço como um avanço a aprovação da Lei mencionada. O Brasil é muito positivista, precisamos aprovar, colocar no papel dispositivos que nos protejam. Nesse sentido, tudo bem, a Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, denominada Lei Carolina Dickmann, alterou o Código Penal para incluir a tipificação dos crimes informáticos.
Todavia, as penas são risíveis para quem comete esse tipo de crime. São crimes que passam a ser da alçada dos juizados especiais que, como se sabe, na maioria dos casos, terminam em transações penais e resultam em pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Não que a pacificação social exercida pelos juizados criminais não seja importante, acho fundamental, porém esse tipo de crime é irreparável. As penas normalmente servem para inibir a prática do crime, as penas da lei referida não inibem ninguém.
O Marco Civil da Internet é um avanço para a legislação? Luziane Figueiredo: É um avanço. No mundo inteiro, está se buscando positivar legislações que tratem de regrar as relações na internet. Na Europa há diretrizes inclusive para o tratamento dos dados pessoais.
O Marco Civil trouxe alguns avanços que considero fundamentais como a possibilidade de antecipação de tutela, o ajuizamento de ações que discutam a violação dos direitos à personalidade nos juizados especiais entre outros. Mas o fundamental foi ter tratado da responsabilidade solidÁria dos provedores quando da publicação de cenas de nudez sem autorização de seus participantes.
Isto é um auxílio para evitar a propagação da pedofilia na rede. Os sites têm a obrigação de retirar o conteúdo assim que for acionado pela vítima, sob pena de ser responsabilizado por isto. Todavia, entendo que alguns assuntos deixaram de ser analisados pelo Marco Civil como as nuances do direito autoral na internet.
A judicialização de causas oriundas da rede pode resultar em excesso de processos? Luziane Figueiredo: Isto é fato! E não há como ser diferente, afinal é por meio do poder judiciário que buscamos solucionar conflitos. O judiciário precisa ser ampliado, equipado, informatizado.
Não se pode tratar de questões como as que menciono no meu artigo, de colisões entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, com violador anônimo ainda, sem que a justiça tenha condições de determinar a autoria e de entender como funciona a internet, para assim, analisar e decidir de forma justa.
É preciso, além de todo o conhecimento sobre a internet e suas aplicações, equipamentos de alta tecnologia. Só assim, a justiça estará preparada para julgar as ações que envolvem as relações desenvolvidas na Internet.
* Com supervisão de Vanessa Gonçalves
Crédito:Divulgação Jornalista mostra a evolução da liberdade de imprensa no Brasil
Uma das situações de instabilidade e de censura pôde ser verificada quando o país mergulhou nas ditaduras, com a promulgação de atos institucionais que alteraram a Constituição, como no Estado Novo ou na instauração do governo militar. O artigo faz uma análise sobre os fatos do passado para falar sobre a plena liberdade de expressão atual e seus avanços com o Marco Civil da Internet.
À IMPRENSA, Luziane afirma que os direitos fundamentais ampliaram-se substancialmente no mundo. “No que diz respeito à liberdade de expressão, isto ocorreu com muita instabilidade, dependendo do tempo em que se lutou por essa liberdade em governos de determinados países”.
“Montesquieu dizia que nenhuma palavra recebeu mais significados que 'liberdade', por isso ela foi utilizada pelos governantes da maneira que lhes era conveniente, inclusive para vedar a liberdade de expressão e de imprensa”, acrescenta. No caso do Brasil, ela conta que a censura tinha um ideal que se dizia desenvolvimentista. “Era a liberdade da época, entendiam seus ativistas”, declarou.
Com o fim da ditadura militar, a Carta Magna foi restaurada colocando em destaque as liberdades individuais. A garantia de expressar o pensamento está no art. 5º e também no art. 220, que tratam da Comunicação Social. Ou seja, a partir de 1988, a liberdade de expressão é livre e plena.
Segundo ela, tal documento prevê garantias ao cidadão nesse sentido, como a inviolabilidade da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas sob pena de responsabilização pelos danos materiais ou moral, decorrentes de sua violação. “Neste aspecto se observa que o anonimato, proibido constitucionalmente, tem sido amplamente exercido nas redes sociais”.
“O próprio Facebook informou em 2012 que possui quase 80 milhões de contas fakes, isto é, assinantes que possuem nomes falsos, duplicados, com nomes de animais de estimação, entre outros”, completa. Para ela, o anonimato é um dos conflitos que precisa ser resolvido, uma vez que ninguém é, de fato, um anônimo na internet, já que utiliza algum aparelho para conseguir acessá-la.
Sistema de bloqueio
Luziane defende a criação de um Sistema de Bloqueio Informatizado, no qual a Justiça possa bloquear postagens que violaram o direito do cidadão. “Seria feito no mesmo estilo que ocorre hoje com bens e valores”, diz. “Não dá para se pensar em qualquer outra forma de bloqueio sem o devido processo legal e sem a análise da justiça. Isto seria contrariar todo o arcabouço legal”, conta.
A jornalista afirma que os conflitos que geram as colisões de direitos fundamentais entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade são frutos de uma sociedade em evolução. No entanto, isto teria de ser tratado numa análise mais sociológica e até psicológica, em sua avaliação.
“Precisamos ampliar o respeito ao próximo. Isto já traria, com certeza, um grande avanço nas relações interpessoais sejam elas de forma presencial ou virtual”, salienta.
IMPRENSA: A Constituição brasileira está atualizada para avaliar ações judiciais relativas à internet? Luziane Figueiredo: Sem dúvida. A Constituição está preparada para avaliar as ações judiciais relativas à internet. Este assunto foi amplamente tratado no julgamento da ADPF que não recepcionou a Lei de Imprensa. Nele, os ministros trataram da liberdade de expressão e da responsabilização de quem violar a intimidade, a vida privada, imagem e honra das pessoas.
Até mesmo o sistema de ponderação em caso de colisão de direitos foi analisado pelos ministros. Então, na minha opinião, nossa Constituição está pronta para analisar esse conflitos, sobretudo por ter fincado a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
Crédito:Divulgação Obra fala sobre garantias constitucionais
Como avalia a aprovação de dispositivos como a Lei Carolina Dickmann? Luziane Figueiredo: Infelizmente não reconheço como um avanço a aprovação da Lei mencionada. O Brasil é muito positivista, precisamos aprovar, colocar no papel dispositivos que nos protejam. Nesse sentido, tudo bem, a Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, denominada Lei Carolina Dickmann, alterou o Código Penal para incluir a tipificação dos crimes informáticos.
Todavia, as penas são risíveis para quem comete esse tipo de crime. São crimes que passam a ser da alçada dos juizados especiais que, como se sabe, na maioria dos casos, terminam em transações penais e resultam em pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Não que a pacificação social exercida pelos juizados criminais não seja importante, acho fundamental, porém esse tipo de crime é irreparável. As penas normalmente servem para inibir a prática do crime, as penas da lei referida não inibem ninguém.
O Marco Civil da Internet é um avanço para a legislação? Luziane Figueiredo: É um avanço. No mundo inteiro, está se buscando positivar legislações que tratem de regrar as relações na internet. Na Europa há diretrizes inclusive para o tratamento dos dados pessoais.
O Marco Civil trouxe alguns avanços que considero fundamentais como a possibilidade de antecipação de tutela, o ajuizamento de ações que discutam a violação dos direitos à personalidade nos juizados especiais entre outros. Mas o fundamental foi ter tratado da responsabilidade solidÁria dos provedores quando da publicação de cenas de nudez sem autorização de seus participantes.
Isto é um auxílio para evitar a propagação da pedofilia na rede. Os sites têm a obrigação de retirar o conteúdo assim que for acionado pela vítima, sob pena de ser responsabilizado por isto. Todavia, entendo que alguns assuntos deixaram de ser analisados pelo Marco Civil como as nuances do direito autoral na internet.
A judicialização de causas oriundas da rede pode resultar em excesso de processos? Luziane Figueiredo: Isto é fato! E não há como ser diferente, afinal é por meio do poder judiciário que buscamos solucionar conflitos. O judiciário precisa ser ampliado, equipado, informatizado.
Não se pode tratar de questões como as que menciono no meu artigo, de colisões entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, com violador anônimo ainda, sem que a justiça tenha condições de determinar a autoria e de entender como funciona a internet, para assim, analisar e decidir de forma justa.
É preciso, além de todo o conhecimento sobre a internet e suas aplicações, equipamentos de alta tecnologia. Só assim, a justiça estará preparada para julgar as ações que envolvem as relações desenvolvidas na Internet.
* Com supervisão de Vanessa Gonçalves





