Jornalista não-diplomado tem mandado de segurança negado pelo TRT de SE

André Jorge, jornalista não-diplomado, teve seu pedido de antecipação de tutela para se filiar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do

Atualizado em 02/09/2011 às 14:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Estado de Sergipe (Sindjor-SE) negado. A decisão foi da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do TRT da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende. Da decisão cabe recurso. As informações são do site .


Na ação contra o Sindjor, o jornalista não diplomado afirma possuir registro no Ministério do Trabalho desde janeiro de 2002, e diz também que atua na profissão há 10 anos. O sindicato negou seu pedido de confecção de carteira de jornalista, por André não possuir diploma com habilitação em Jornalismo.


O mandado de segurança tem como objetivo a "invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo", segundo a juíza. Ela ainda completou, dizendo que a não-concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um profissional não-habilitado "é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente. O extraordinário não pode se tornar ordinário".


O sindicato envolvido se pronunciou sobre o caso por meio de sua presidente, Carolina Rejane, que avaliou a decisão como "corajosa e sábia", e "respeitosa", em relação aos jornalistas.


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