Jornalista é obrigado a retirar comentários ofensivos a índios em páginas do Facebook
A Justiça Federal acatou o pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) em ação civil pública e determinou que o jornalista Francisco das Chagas de Souza, administrador das páginas no Facebook "A Crítica de Humaitá" e "Chaguinha de Humaitá", remova uma série de comentários e publicações.
Atualizado em 18/03/2014 às 15:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
De acordo com o ConJur, o material tem ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim e foram publicados desde o ano passado, em meio a um clima de tensão no sul do estado após o desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230). Segundo a ação, as mensagens dizem que "o assassinato de três pessoas [foi] cometido pelos índios 'tenharim'. Além disso, classificam os moradores da região como um "grupelho de índios assassinos" e que a população cansou "do abuso dos índios que não têm nada de nativo". "Até o momento nenhum índio foi ferido ou morto por retaliação em busca de justiça", comentou outro usuário.
O juiz federal Érico Rodrigo Pinheiro considerou que parte do conteúdo relatado é abusiva por possuir conteúdo discriminatório e incitar ódio contra a etnia, atribuindo a todo o grupo indígena a responsabilidade pela prática de ato. O magistrado fixou multa diária de R$ 800 caso os trechos citados não sejam retirados do ar. No mérito, a ação pede que o usuário indenize a comunidade indígena em R$ 100 mil, por dano moral coletivo.
A decisão vale também para outros usuários que fizeram comentários semelhantes nas páginas indicadas pela procuradoria. Pinheiro avaliou que, apesar do jornalista “não ser responsável pelos comentários elaborados por seus leitores, incorre em ilícito quando tomando conhecimento quanto ao seu teor, não retira as manifestações abusivas”.





