Jornalista é condenado a pagar indenização por danos morais no MT
O jornalista Marcos Antônio Moreira, conhecido por Vila, dono do portal de notícias Super Site Good, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 21,8 mil ao ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, por danos morais, informa o site .
Atualizado em 23/09/2011 às 10:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
A decisão foi da juíza Maria Aparecida Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Perri contestou uma do jornalista, em que é acusado de realizar um "baile à fantasia" durante reunião de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em um hotel de luxo, em 2008. Ele também refuta o trecho "no pé do sapato e outras 'substâncias' esquecidos sobre a mesa".
A juíza entendeu que a informação divulgada não apresentava relevância e que denegriu a imagem de Perri. "De forma maliciosa, o reclamado [Vila] fez inserir, na matéria, fotos que registram momentos de descontração do encontro (nada mais justo diante de um dia exaustivo de trabalho), com o objetivo de denegrir a imagem do reclamante [Orlando Perri]", diz trecho da decisão judicial.
De acordo com o parecer da juíza, o jornalista "empregou expressões, com objetivo de enodoar a credibilidade do reclamante como magistrado". Por fim, emitiu a sentença. "Agiu, portanto, de forma culposa, devendo ser responsabilizado".
A indenização, emitida no dia 13 de setembro, deve ser paga em até 15 dias após o trânsito da ação julgada. Cabe recurso nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Leia mais

Perri contestou uma do jornalista, em que é acusado de realizar um "baile à fantasia" durante reunião de planejamento estratégico do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em um hotel de luxo, em 2008. Ele também refuta o trecho "no pé do sapato e outras 'substâncias' esquecidos sobre a mesa".
A juíza entendeu que a informação divulgada não apresentava relevância e que denegriu a imagem de Perri. "De forma maliciosa, o reclamado [Vila] fez inserir, na matéria, fotos que registram momentos de descontração do encontro (nada mais justo diante de um dia exaustivo de trabalho), com o objetivo de denegrir a imagem do reclamante [Orlando Perri]", diz trecho da decisão judicial.
De acordo com o parecer da juíza, o jornalista "empregou expressões, com objetivo de enodoar a credibilidade do reclamante como magistrado". Por fim, emitiu a sentença. "Agiu, portanto, de forma culposa, devendo ser responsabilizado".
A indenização, emitida no dia 13 de setembro, deve ser paga em até 15 dias após o trânsito da ação julgada. Cabe recurso nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Leia mais






