Jornalista é alvo de cinco processos por criticar atendimento de hotel de MG

Jornalista é alvo de cinco processos por criticar atendimento de hotel de MG

Atualizado em 03/02/2009 às 13:02, por Ana Luiza Moulatlet/Redação Portal IMPRENSA.

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Autor de um artigo em que narrou um incidente nas dependências de um hotel próximo à Belo Horizonte, o jornalista mineiro Carlos Henrique Mascarenhas Pires está sendo alvo de cinco processos distintos sobre o mesmo tema.

Editor do blog e autor de um espaço literário no Recanto das Letras, do Portal UOL, no início de 2008 Pires narrou em um texto intitulado "Bristol Airport Confins - Aberração" uma experiência que teve em um hotel da rede Bristol localizado em Lagoa Santa, Minas Gerais.

Ao visitar uma conhecida que estava hospedada no local, notou irregularidades no atendimento. Segundo informou ao Portal IMPRENSA, Pires comunicou a gerente sobre o ocorrido, e publicou o texto "citando algumas aberrações que vi".

"Após a publicação do artigo, a gerente me ligou pedindo desculpas e tentou reparar o incidente, oferecendo diárias gratuitas à pessoa que estava hospedada no hotel. No entanto, em troca ela me pediu para retirar o texto do ar. Eu não aceitei, porque foi um objeto de denúncia", declarou o jornalista.

Foram cinco ações de reparação de danos contra Pires; duas das funcionárias Natalia Ribeiro de Oliveira (nº 014808061584-9); Nathalia da Penha Pinto Contes (nº 0242008921349-0); uma da gerente do hotel, Andréa Ferreira (nº 014808061439-6); uma do Bristol (nº 014808062117-7); e uma da Excellence Administração de Hotéis Ltda, empresa que o administra (nº 014808062284-5).

No dia 28 de novembro de 2008, uma liminar obrigou o jornalista a retirar do ar seu artigo. No dia 5 de dezembro, um comunicado seu explicava que "por determinação da Justiça Estadual de Minas Gerais, este texto será temporariamente retirado, até que se encerre os cinco litígios existentes".

Caso a decisão da juíza Gislene Martins Meutzner, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, não fosse cumprida, o jornalista teria que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por dia. "Eu tive que cumprir a decisão, e depois tentei revertê-la", afirmou Pires. "Se eu tivesse falado mentira, teria me desculpado; nem poderia sustentar um texto jornalístico com mentiras".

De acordo com ele, o texto cita apenas a gerente, que não trabalha mais no hotel. "As outras duas funcionárias sequer foram citadas por mim", disse. Somados, os pedidos de indenização chegam a mais de R$ 150 mil, o que para o advogado do jornalista, Gilmar Xavier Pereira, é "descabido e ilegal".

"Além de todos quererem promover uma confusão jurídica, fica evidenciado o enriquecimento ilícito, o suplicante é jornalista e onde escreve na internet, não possui nenhum rótulo comercial; não há propagandas, comerciais ou textos de alusão comercial que lhe mereça crédito monetários", diz o advogado em sua defesa.

"Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima. O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado, pelo menos é o que preceitua a Lei vigente, mas fica a pergunta simples e clara: aonde se vislumbra qualquer alusão pessoas às suplicantes 'pessoas físicas'. Em nenhuma parte do texto faz-se menção, seja a Nathalia ou a Natalia", completa a defesa.

Em resposta ao Portal IMPRENSA, Angélica Caldeira e Pedro Caldeira, advogados que representam o hotel, afirmaram que o assunto "foi levado ao judiciário depois de meses de tentativa de fazer ver a Carlos Henrique que a reportagem que veiculava na internet era injusta e estava prejudicando o hotel e demais envolvidos, sem que este se sensibilizasse". Como a questão está em juízo, eles informaram que preferem "aguardar a decisão dos juízes, a quem caberá ministrar a justiça que o caso requer".

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