Jornalista do Pará é condenado a indenizar donos de afiliada da Globo no estado

Jornalista do Pará é condenado a indenizar donos de afiliada da Globo no estado

Atualizado em 08/07/2009 às 14:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto, dono do jornal Pessoal , a indenizar em R$ 30 mil por dano moral os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos do Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo no estado.

Por conta de uma ação proposta pelos dois em 2005, baseada em um artigo escrito pelo jornalista para um livro publicado na Itália e reproduzido em seu jornal, Pinto deverá, ainda, cumprir o direito de resposta - publicando uma carta enviada pelos irmãos Maiorana - e pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da ação.

Segundo o magistrado, o jornalista ofendeu a memória do fundador do Grupo Liberal, Romulo Maiorana, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. O texto teria, segundo o juiz, o "intuito malévolo de achincalhar a honra alheia", sendo uma "notícia injuriosa, difamatória e mentirosa".

No site Adital, o jornalista afirmou que seu artigo fala sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. "Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país".

"Quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um 'contrato de gaveta' para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo", explicou Pinto.

Para o jornalista, não há calúnia no texto, já que todos os fatos citados no artigo são verdadeiros e foram provados. No entanto, o juiz Raimundo das Chagas alegou que Lúcio Flávio Pinto escreveu o artigo movido por um "sentimento de revanche" contra os irmãos Maiorana, por "meses antes de tamanha inspiração" ter se envolvido "em grave desentendimento" com eles.

Pinto declarou que "grave desentendimento" foi a agressão que sofreu, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. Ele diz que foi atacado de surpresa em um restaurante, e que o agressor teve a cobertura de dois policiais militares que atuavam como seus seguranças particulares. As imagens da agresão teriam sido exibidas por emissora de televisão de Belém.

O valor da indenização imposta pelo juiz quivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. "Aplicá-la significaria acabar com a publicação", disse o jornalista. "Além de conceder a indenização (...) o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios (...) Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia".

Caso Lúcio Flávio Pinto não cumpra a decisão judicial, deverá pagar multa de R$ 30 mil e será penalizado por crime de desobediência.

Leia mais