Jornalista deverá indenizar Renan Calheiros em R$ 50 mil por danos morais
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o Recurso Especial de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, contra o jornalista Ricardo Noblat ao entender que a liberdade de expressão da imprensa não exime cuidados do veículo ou profissional para relatar os fatos.
Atualizado em 12/03/2014 às 11:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Tribunal de Justiça acatou o Recurso Especial de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, contra o jornalista Ricardo Noblat ao entender que a liberdade de expressão da imprensa não exime cuidados do veículo ou profissional para relatar os fatos.
Crédito:Divulgação Jornalista chamou o senador de patife em blog
De acordo com o ConJur, Noblat deverá indenizar o senador em R$ 50 mil por tê-lo ofendido em seu . O jornalista escreveu que o político "é patife. E patife quer dizer velhaco, pusilânime ou covarde, alguém capaz de mandar todos os escrúpulos às favas para alcançar seus objetivos", e ter chamado o senador de político "desmoralizado. Que quer dizer, segundo Aurélio, desacreditado, estragado, pervertido, depravado ou corrupto".
O senador apresentou ação junto à Justiça do Distrito Federal em 2007. Ele alega que foi ofendido por Ricardo Noblat em textos publicados em seu blog sobre omissão de bens à Receita Federal e mentiras em depoimentos ao Senado. O jornalista diz que não houve ofensa ou falsos fatos nas matérias, uma vez que foram investigados pela Polícia Federal e divulgados pela imprensa.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado sob o entendimento de que o senador está exposto à crítica. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que negou a apelação e manteve a absolvição de Noblat. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi indicou a necessidade de análise do caso com base no Código Civil e o fato de o TJ-DF ter indicado outros veículos que também publicaram textos questionando os negócios do senador.
A ministra entendeu que o caso opõe o direito à liberdade de pensamento, pois mesmo que Renan Calheiros tenha sido absolvido à época em que as informações foram publicadas, as investigações estavam em andamento, o que permitiria que o jornalista divulgasse os fatos para a satisfação do interesse público.
No entanto, os abusos de algumas publicações levaram o voto da relatora pela pagamento de danos morais. Nancy explicou que Noblat ultrapassou "a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem".
Crédito:Divulgação Jornalista chamou o senador de patife em blog
De acordo com o ConJur, Noblat deverá indenizar o senador em R$ 50 mil por tê-lo ofendido em seu . O jornalista escreveu que o político "é patife. E patife quer dizer velhaco, pusilânime ou covarde, alguém capaz de mandar todos os escrúpulos às favas para alcançar seus objetivos", e ter chamado o senador de político "desmoralizado. Que quer dizer, segundo Aurélio, desacreditado, estragado, pervertido, depravado ou corrupto".
O senador apresentou ação junto à Justiça do Distrito Federal em 2007. Ele alega que foi ofendido por Ricardo Noblat em textos publicados em seu blog sobre omissão de bens à Receita Federal e mentiras em depoimentos ao Senado. O jornalista diz que não houve ofensa ou falsos fatos nas matérias, uma vez que foram investigados pela Polícia Federal e divulgados pela imprensa.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado sob o entendimento de que o senador está exposto à crítica. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que negou a apelação e manteve a absolvição de Noblat. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi indicou a necessidade de análise do caso com base no Código Civil e o fato de o TJ-DF ter indicado outros veículos que também publicaram textos questionando os negócios do senador.
A ministra entendeu que o caso opõe o direito à liberdade de pensamento, pois mesmo que Renan Calheiros tenha sido absolvido à época em que as informações foram publicadas, as investigações estavam em andamento, o que permitiria que o jornalista divulgasse os fatos para a satisfação do interesse público.
No entanto, os abusos de algumas publicações levaram o voto da relatora pela pagamento de danos morais. Nancy explicou que Noblat ultrapassou "a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem".





