Jornalista condenado à prisão em MG pede Habeas Corpus ao STF
Jornalista condenado à prisão em MG pede Habeas Corpus ao STF
Jornalista condenado à prisão em MG pede Habeas Corpus ao STF
Um jornalista condenado por publicar propaganda enganosa e ofensiva contra candidato nas eleições de 2004 pede Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado com base na Lei de Imprensa, revogada em 2009, o jornalista pretende que sua pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direito, de acordo com a aplicação do Código Eleitoral. As informações são do site Consultor Jurídico.
Segundo representante do Ministério Público da Comarca de Lagoa Santa, Minas Gerais, o então diretor do jornal O Grito , divulgou textos em que acusava candidato à Prefeitura da cidade de crime de falsificação de diploma e de falsificação de pesquisa.
Condenado a quatro anos e quatro meses de prisão pelo Código Eleitoral, a defesa do jornalista baseia-se na aplicação do artigo 324 do Código que estabelece diminuição de pena do acusado em 12 meses, ou seja, para três anos e quatro meses. O artigo 324 trata de crime contra a honra, no caso, crime de calúnia. Para a defesa, a sanção imposta ao jornalista tornou-se indevida desde a revogação da Lei de Imprensa pelo STF.
Diante da pena inferior a quatro anos, a defesa agora pede a aplicação do Código Penal que permite a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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