Jornal pode fechar após ser condenado a indenizar juiz por danos morais

Jornal pode fechar após ser condenado a indenizar juiz por danos morais

Atualizado em 26/06/2009 às 14:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O jornal semanal Debate , de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), foi condenado a indenizar em R$ 593 mil o juiz Antônio José Magdalena. Em 1995, o veículo publicou uma reportagem sobre a casa que o juiz morava de aluguel, alegando que os custos eram pagos pela Prefeitura, e que ele possuía uma linha telefônica também custeada pelo município.

Em 1996, quando já tinha entrado com a ação por danos morais contra o Debate , o juiz determinou que o jornalista Sérgio Fleury Moraes, proprietário do jornal, fosse preso, em um caso relativo a uma ação eleitoral. Em 2002, o magistrado ganhou a ação, alegando que o jornalista encabeçava uma campanha difamatória contra ele.

Moraes foi condenado a pagar, na época da ação, mil salários mínimos mais os custos do processo. Agora, ele recebeu a informação de quem tem 15 dias para fazer o pagamento. Segundo ele, a indenização corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa - que tem faturamento mensal bruto de R$ 20 mil.

Para o jornalista, a condenação significa uma "pena de morte econômica" do jornal; ele acredita que será obrigado a fechá-lo, após 32 anos de existência. De acordo com a Folha de S.Paulo, o juiz afirmou que o objetivo da ação nunca foi fechar o jornal, e que repassará o dinheiro a quatro entidades de serviço social.

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