Jornal gratuito deve indenizar fotógrafo por violar direitos autorais
Jornal gratuito deve indenizar fotógrafo por violar direitos autorais
Em decisão do desembargador Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma indenização por violação de direitos autorais deve ser paga independentemente se a publicação é gratuita ou não. O entendimento exigiu que a empresa FLC Comunicações, que publica o Jornal do Trem , pagasse R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais ao fotógrafo Alexandre Barros Gomes.
De acordo com o processo, o jornal teria utilizado, em uma de suas edições, uma foto tirada do site do fotógrafo na internet sem a sua autorização. Por esse motivo, ele pediu indenização por danos morais e materiais e sua solicitação foi aceita em primeira e segunda instâncias.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, na discussão de mérito, entre outros argumentos, a defesa do jornal alegou que a indenização não seria cabível já que a distribuição do jornal é gratuita. Para o relator, porém, embora o jornal seja distribuído gratuitamente, ele tem lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições e, portanto, deve respeitar igualmente a lei de direitos autorais.
Segundo o advogado do fotógrafo, Marcos Gomes da Silva Bruno, a condenação representa uma demonstração de que o Poder Judiciário está pronto para coibir a cópia e reprodução ilícita de conteúdos divulgados pela internet, que apresentam absoluta proteção. A empresa ainda pode recorrer da decisão jurídica.





