Jornal gaúcho é condenado a pagar R$ 10 mil por publicar foto errada
Jornal gaúcho é condenado a pagar R$ 10 mil por publicar foto errada
A empresa Biachi Guedes, que publica o Jornal Imparcial de Ijuí (RS), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil reais a um cidadão que teve sua foto publicada equivocadamente no diário, como se fosse um infrator a que o jornal fazia referência.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os veículos de comunicação não podem usar a liberdade de imprensa para fazer falsas acusações aos cidadãos e os desembargadores fixaram a multa.
Na primeira instância, ficou determinada a indenização de 20 salários mínimos (R$ 9 mil) e publicação de retratação no jornal. A empresa defendia-se dizendo que o erro não provocou danos, já que a reportagem não citava o nome do homem e lembrou, também, que houve um pedido de desculpa na edição posterior. No entanto, o homem não aceitou e recorreu à Justiça para aumentar a indenização.
O homem afirma que a publicação aconteceu durante suas férias. Ele foi alvo de chacota na cidade durante muito tempo. Assim, a turma argumentou que não se pode fixar a condenação com base em salários mínimos e, por isso, ela foi reformada para o valor de R$ 10 mil.
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