Jornal e prefeito de Cacequi (RS) são condenados por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou o prefeito Flávio Gilberto Dorneles Machado (PTB) de Cacequi (RS) e a empresa Zuleica Menezes de Macedo ME por improbidade administrativa.

Atualizado em 01/09/2015 às 11:09, por Redação Portal IMPRENSA.

condenou o prefeito Flávio Gilberto Dorneles Machado (PTB) de Cacequi (RS) e a empresa Zuleica Menezes de Macedo ME por improbidade administrativa. O político teria contratado serviços do jornal Folha Três Rios , nome fantasia da companhia, por um preço maior em relação ao proposto por outro grupo que concorria no mesmo processo licitatório.
De acordo com a Rádio Gaúcha, a medida gerou prejuízo ao poder público. O serviço prestado era para publicidade de obras, serviços e campanhas da prefeitura de Cacequi (RS). Ainda cabe recurso. Em 2010, a Folha Três Rios teria apresentado proposta de R$ 3,39 por centímetro de coluna do jornal. A Gazeta dos Pampas teria sugerido o valor de R$ 1,70. Já A Razão Editora Ltda teria proposto R$ 8,50.
Nos autos, consta que a Folha Três Rios indicou que o valor orçado no processo licitatório era de R$ 4,53 por centímetros de coluna, enquanto que a Gazeta dos Pampas ofertou R$ 1,70, motivo pelo qual a comissão de licitações a desclassificou da concorrência. Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCU-RS), foi apontado que a Folha Três Rios utilizava espaço maior do que o necessário para as publicações da prefeitura.
O prefeito Flávio Gilberto Dorneles Machado disse que uma perseguição política motivou a ação judicial. "Há má intenção de alguém, pois jamais cometi qualquer ato ilegal durante a minha atuação pública. Entrarei com recurso e o tempo dirá para que lado está a razão. Eu não tenho medo. Estou tranquilo", relatou.
Machado e a empresa foram condenados ao ressarcimento integral do dano que causaram ao poder público, juros e valor ajustado de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Também terão que pagar multa igual ao valor atualizado do dano, e estão proibidos de contratar junto ao poder público, direta ou indiretamente por cinco anos. Além disso, o prefeito foi condenado a perder a função pública e permanece inelegível pelo período de cinco anos.