Jornal do RS é condenado por publicar anúncio sexual falso sobre duas garotas

Jornal do RS é condenado por publicar anúncio sexual falso sobre duas garotas

Atualizado em 27/11/2008 às 15:11, por Redação Portal IMPRENSA.

O Jornal da Manhã, que circula na cidade de Itajaí (RS), e é publicado pela Gráfica e Editora Jornalística Sentinela, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por negligência, a pagar R$ 6.225 para cada uma das duas garotas que tiveram seus nomes associados a um anúncio, feito por terceiros, com conotação sexual.

De acordo com o site Última Instância, o texto publicado no periódico trazia o nome de duas jovens - responsáveis pela ação -, que foram oferecidas para serviços de acompanhantes, com telefones e endereço residencial das duas.

A defesa da empresa apelou ao TJ alegando que o anúncio foi solicitado por uma das autoras do processo e que as duas moram juntas. Disse, ainda, que a simples identificação do solicitante da publicação na plataforma de pedidos já é suficiente para fazer o atendimento.

O desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do recurso, no entanto, disse que foi enviada uma notificação ao periódico, no dia seguinte, informando que o anúncio havia sido feito por um terceiro e não pelas moças e que, inclusive, existe um registro policial narrando o fato.

Segundo o TJ-RS, para isentar o jornal de culpa, o anúncio deveria estar assinado com o nome da solicitante. O magistrado ressaltou que mesmo que o anúncio tivesse sido solicitado por uma das autoras da ação, o nome da segunda moça não poderia ser citado. "Inegável, portanto, que o procedimento da apelante [gráfica] é censurável, porque denota negligência".

O desembargador considerou que a empresa foi culpada por expor ao público a honra das autoras por meio de um anúncio com conotação sexual. Nesse caso, disse, não é possível isentar de responsabilidade o jornal por esse tipo de divulgação, "que lida com valores morais e afeta mesmo a dignidade do indivíduo".

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