Jornal do RS é condenado a indenizar equipe por dano moral coletivo
Jornal do RS é condenado a indenizar equipe por dano moral coletivo
O grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por submeter trabalhadores à condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada ao Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela edição do diário gaúcho Zero Hora . Sendo decisão de segunda instância, não cabe recurso ao Grupo RBS.
A juíza Maria Doralice Novaes, convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4º Região, destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, classificou assédio moral aquilo que se configura como "medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional sem razão; ataques persisntes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através de rumores e ridicularização; abuso de poder através de menosprezo persistente do trabalho ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis.
No texto da decisão, a juíza sublinhou que a RBS, por meio de um de seus funcionários, desrespeitou e submeteu seus trabalhadores a condições humilhantes de trabalho. Em seu entendimento, o agravante do fato foi o desprezo demonstrado pela diretoria da empresa ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a conduta do autor das ofensas, o que causou "uma lesão significativa a interesses extrapatrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo".
Apesar das ofensas serem dirigidas a funcionários da equipe de vendas, na avaliação do TRT, também atingiram os do setor administrativo que participavam das reuniões, uma vez que a pessoa que proferia as palavras de baixo calão e as ofensas morais as anunciava a todos os presentes.
Quanto ao montante da indenização, a relatora do caso concluiu que o "valor arbritrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa", segundo informações da assessoria de imprensa do TST.
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