Jornal do RJ compara Anthony Garotinho a Pinóquio e é condenado a indenizar o político
Jornal do RJ compara Anthony Garotinho a Pinóquio e é condenado a indenizar o político
Atualizado em 16/11/2010 às 12:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
| Agência Brasil |
| Anthony Garotinho |
Na época da publicação dos artigos, Garotinho apoiava a candidatura de Geraldo Roberto Siqueira de Souza, conhecido como Geraldo Pudim (PR-RJ), à Prefeitura da cidade, eleito deputado federal nas eleições deste ano. O autor dos textos chegou a escrever que o político fazia parte de um grupo "que não valia um real", e também foi alvo da ação movida pelo político. Inicialmente, o processo pedia uma indenização no valor de R$ 30 mil, porém a publicação e o profissional de imprensa alegaram que não tinham condições financeiras de pagar a quantia.
De acordo com o portal Consultor Jurídico, a desembargadora Luisa Bottrel afirmou que "não se admite de um profissional de imprensa, responsável pela formação da opinião pública", que critique alguém fazendo "ofensas pessoais". Além disso, Luisa declarou que, caso existam evidências de que determinada pessoa esteja envolvida em algo ilícito, é preciso levar às autoridades competentes, e não usar a imprensa para fazer acusações sem provas.
Em sua defesa, a Folha da Manhã e o jornalista declararam que apenas exerceram seu direito à liberdade de expressão para comentar o caso e que não tiveram a intenção de ofender Garotinho. Além disso, alegaram que a conduta do político não estava livre de crítica. Para o juiz da 3ª Vara Cível do Rio, Vinícius de Araújo, que havia acatado o primeiro pedido de indenização, é preciso ter cuidado ao tecer comentários: "Evidente, entretanto, que a crítica deve estar revestida de educação, do verbo contido ao que é necessário à instrução da cidadania. O que desbordar disso adentra no campo da ilicitude, por ausente o conceito de proporcionalidade, primado constitucional implícito", disse.
Em maio deste ano, Garotinho e Pudim haviam sido multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em R$ 5 mil por divulgarem propaganda política em um site antes do período especificado pela legislação eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) também havia multado o partido dos deputados em R$ 50 mil por propaganda antecipada, segundo informou o portal de Sidney Rezende.
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