Jornal do Infoglobo se livra de indenizar jogador flagrado com camisa de time rival

Jornal do Infoglobo se livra de indenizar jogador flagrado com camisa de time rival

Atualizado em 27/12/2010 às 12:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o jornal Expresso da Informação , do grupo Infoglobo, não terá de indenizar um jogador de futebol que foi flagrado com a camisa de um time rival ao que atuava.
O jogador Odvan Gomes Silva, ex-jogador do Vasco, foi flagrado com uma camisa do Flamengo, o maior rival do seu clube à época, e a imagem fora exposta no jornal.
"A proteção à intimidade não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de imagem de uma pessoa, constituindo uma redoma protetora só superada pelo expresso consentimento, mas encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a captação", afirmou o relator da apelação, desembargador Maldonado de Carvalho, segundo informa o site Consultor Jurídico.
Na decisão que negou indenização ao jogador, o desembargador diz, ainda, que a indicação da preferência de Odvan por outro time não lhe causou danos, e que a publicação tinha direito de mostrar tal fato.
"A reportagem impugnada concilia-se com a liberdade de pensamento e informação garantida aos veículos de comunicação social pelo artigo 220 da Carta Magna", sublinhou.
Em primeira instância, o pedido já havia sido negado, e a juíza responsável pela decisão ressaltou que a notoriedade do jogador o tinha colocado naquela situação.
"Ressalta-se que o bônus da popularidade tem como contraponto o ônus do interesse e acesso da mídia a sua vida. Ser o autor alvo dessas notícias está intimamente ligado ao fato da atividade que exerce, na medida em que os fatos narrados somente se referem ao autor como atleta e no momento da realização de sua atividade, ou seja, em partida de futebol em que os ânimos estão exaltados e com instinto competitivo", escreveu a juíza Bianca Ferreira do Amaral Nigri, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca.


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