Jornal de SC é condenado por exibir imagem de menor sem autorização

Jornal de SC é condenado por exibir imagem de menor sem autorização

Atualizado em 29/09/2009 às 17:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o Jornal Independente , da cidade de Itapema, por publicar a foto de uma menor de idade sem autorização dos pais. O caso ocorreu em 2003, quando uma imagem da menina - cujo pai é pedreiro e a mãe emprega doméstica - ilustrou uma reportagem sobre miséria.

De acordo com a Constituição Federal, a veiculação de imagens de menores de idade é proibida sem autorização dos responsáveis. Em primeira instância, o jornal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 800. Os pais recorreram da sentença, e o valor foi aumentado para R$ 5 mil.

Segundo o Jornal de Santa Catarina , o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator do processo, entendeu que, mesmo se tratando de jornal de pequeno porte e de circulação regional, o valor da indenização não pode ser irrisório.

Leia mais