Jornal de Santa Catarina é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada de vereador
Jornal de Santa Catarina é multado por fazer propaganda eleitoral antecipada de vereador
O juiz eleitoral Rafael Sandi, da cidade de Ituporanga, interior de Santa Catarina, multou na última segunda-feira (14) um vereador e um jornal da cidade por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Adalberto Exterkötter.
O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do vereador Édio Carlos Machado (PP), do diretor do jornal O Povo de Ituporanga , Arni Scheidt (filiado ao PP), e da pessoa jurídica Periódico o Povo Ltda.
O jornal publicou, após a pré-convenção que aconteceu no dia 9 de fevereiro, foto do vereador e de sua esposa usando camisetas em que estava escrito Vote Édio, ocupando dois terços da página principal. Édio foi condenado a pagar multa individual de R$ 53.205,00, e os outros receberam condenação de R$ 21.282,00.
Conforme destacou o juiz eleitoral na sentença, "é notório que a pena de multa prevista na legislação eleitoral tem caráter dúplice, servindo como forma de reprimir condutas já praticadas e também de prevenir a prática de novas infrações".
O magistrado ainda afirmou que "é bem comum que os meios de comunicação busquem afastar uma futura condenação pela prática de propaganda eleitoral extemporânea invocando a liberdade de expressão e o direito à informação, porém, como não poderia ser diferente, a Justiça Eleitoral está sempre alerta para coibir quaisquer fatos que venham a gerar desigualdade de condições entre os futuros candidatos ao pleito eleitoral".
Até agora, só em Ituporanga já existem duas sentenças condenatórias por propaganda eleitoral fora de prazo ocorridas neste ano.
O jornal O Povo não é filiado a Associação dos Jornais de Santa Catarina (ADJORI-SC) e não tem selo do CCJ (Cadastro catarinense de jornais), editado pela biblioteca pública do estado. No expediente, diz que a circulação é mensal.
Hoje, o próprio governo do estado, prefeituras, agências de publicidades exigem um certificado de circulação, auditado pelo IVC (Instituto Verificador de Circulação) ou pelo CCJ.
Com informações do site O Barriga Verde
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