Jornal de Angola desrespeita direito de resposta
Jornal de Angola desrespeita direito de resposta
O Conselho Nacional de Comunicação Social de Angola julgou nesta terça-feira (15), procedente a queixa de José Patrocínio contra o Jornal Chelapress por negar a ele direito de resposta.
Ele queria o direito de responder a matéria "Requalificar o exercício das ONGs é o passo seguinte", publicada pelo jornal na edição nº 88, do dia 15 de dezembro de 2007.
O Conselho ordenou o Chelapress a conceder coercivamente o direito a José Patrocínio, publicando sua resposta solicitada no dia 21 de dezembro de 2007, obedecendo o estipulado nos artigos 67° e 68° da Lei de Imprensa.
O Conselho lembra também que a publicação da resposta ou da retificação é gratuita e é feita no mesmo local e do mesmo tamanho do texto que tiver provocado a resposta, de uma só vez, sem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata de direito de resposta e que o conteúdo não pode exceder o número de palavras do texto respondido.
Ao não dar satisfação ao direito de resposta, o jornal violou a Lei, segundo conclusão do Conselho Nacional de Comunicação Social.
Com informações da agência Angola Press
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