Jornal A Gazeta, do ES, é inocentado e não terá de indenizar procurador por reportagem
Segundo o STJ, o veículo utilizou linguagem jornalística para tratar do caso, sem ofender pessoalmente o servidor público.
Atualizado em 29/12/2011 às 10:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
O jornal A Gazeta, do Espírito Santo, foi inocentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não terá de indenizar um procurador local por reportagem publicada sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do Ministério Público do Espírito Santo. Segundo o STJ, o veículo utilizou linguagem jornalística para tratar do caso, sem ofender pessoalmente o servidor público, o que está protegido pela lei de imprensa e de liberdade de expressão.
Apesar de o procurador afirmar que o Superior Tribunal Federal (STF) julgou a lei de imprensa como inconstitucional, e isso invalidaria a decisão, o STJ manteve seu veredito. "Naturalmente se compreende que a parte não concorde com o julgamento adverso e contra ele argumente, mas jamais poderiam ser acolhidos embargos de declaração contra o julgamento realizado, que procurou dar toda a consideração ao caso, inclusive em homenagem à elevada posição das partes envolvidas", ressaltou o ministro Sidnei Beneti.
Com informações do site Paraná Online.
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Apesar de o procurador afirmar que o Superior Tribunal Federal (STF) julgou a lei de imprensa como inconstitucional, e isso invalidaria a decisão, o STJ manteve seu veredito. "Naturalmente se compreende que a parte não concorde com o julgamento adverso e contra ele argumente, mas jamais poderiam ser acolhidos embargos de declaração contra o julgamento realizado, que procurou dar toda a consideração ao caso, inclusive em homenagem à elevada posição das partes envolvidas", ressaltou o ministro Sidnei Beneti.
Com informações do site Paraná Online.
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