"IstoÉ" terá que indenizar governador de MG por publicar informação sem provas
Matérias abordam suposto envolvimento do político no esquema do mensalão
Atualizado em 13/11/2014 às 09:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a revista IstoÉ , da Três Editorial, terá de indenizar em R$ 60 mil o governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por divulgar notícias sem provas sobre um suposto envolvimento do político no esquema do mensalão.
Crédito:Agência Brasil Revista pagará R$ 60 mil de indenização ao governador Fernando Pimentel
De acordo com o ConJur, além da indenização, a IstoÉ deverá publicar a sentença na revista sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O texto com a decisão deve permanecer no site por, pelo menos, 21 dias.
Pimentel questionou três matérias. A primeira foi publicada em 2013, na capa da publicação, como título: “Exclusivo: Como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o Caixa 2 para pagamentos no Exterior”.
No ano seguinte, a revista publicou: “A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à Justiça”. E, ainda em 2014, noticiou: “Fruet mira Pimentel: Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão”.
O político classificou as informações noticiadas como “de cunho supostamente jornalístico, mas no fundo é apenas para perseguir e caluniar o autor [da ação], associando-o ao chamado mensalão e práticas ilícitas”. Para ele, a IstoÉ praticou o “chamado jornalismo marrom, com narrativas distorcidas, sem nada provar, para apenas abalar a sua honra, macular seu prestígio político e empanar sua história pessoal”.
A revista, entretanto, alegou que as reportagens são de interesse público e que os textos constam reproduções de dados de documentos e investigações oficiais. Também reiterou que em nenhum momento as notícias acusaram Pimentel de participar do esquema criminoso por sua conduta política supostamente irregular com dinheiro público.
O juiz Geraldo David Camargo ponderou que o jornalista que assinou a notícia também é civilmente responsável pelo conteúdo. Apontou ainda que não foi apresentada nenhuma prova de que Pimentel tivesse envolvimento com o mensalão petista e que o procurador da República Salgado Martins, citado nas reportagens como sendo o investigador que teria documentos que comprovariam os fatos, “negou em todas as oportunidades tal afirmação da revista".
Para ele, “não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a condição do autor de mensaleiro, ou seja, envolvimento no escândalo político do chamado mensalão do PT, que deu causa à Ação Penal 470”.
Crédito:Agência Brasil Revista pagará R$ 60 mil de indenização ao governador Fernando Pimentel
De acordo com o ConJur, além da indenização, a IstoÉ deverá publicar a sentença na revista sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O texto com a decisão deve permanecer no site por, pelo menos, 21 dias.
Pimentel questionou três matérias. A primeira foi publicada em 2013, na capa da publicação, como título: “Exclusivo: Como o coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel, operou o Caixa 2 para pagamentos no Exterior”.
No ano seguinte, a revista publicou: “A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à Justiça”. E, ainda em 2014, noticiou: “Fruet mira Pimentel: Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71 telefonemas que relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão”.
O político classificou as informações noticiadas como “de cunho supostamente jornalístico, mas no fundo é apenas para perseguir e caluniar o autor [da ação], associando-o ao chamado mensalão e práticas ilícitas”. Para ele, a IstoÉ praticou o “chamado jornalismo marrom, com narrativas distorcidas, sem nada provar, para apenas abalar a sua honra, macular seu prestígio político e empanar sua história pessoal”.
A revista, entretanto, alegou que as reportagens são de interesse público e que os textos constam reproduções de dados de documentos e investigações oficiais. Também reiterou que em nenhum momento as notícias acusaram Pimentel de participar do esquema criminoso por sua conduta política supostamente irregular com dinheiro público.
O juiz Geraldo David Camargo ponderou que o jornalista que assinou a notícia também é civilmente responsável pelo conteúdo. Apontou ainda que não foi apresentada nenhuma prova de que Pimentel tivesse envolvimento com o mensalão petista e que o procurador da República Salgado Martins, citado nas reportagens como sendo o investigador que teria documentos que comprovariam os fatos, “negou em todas as oportunidades tal afirmação da revista".
Para ele, “não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a condição do autor de mensaleiro, ou seja, envolvimento no escândalo político do chamado mensalão do PT, que deu causa à Ação Penal 470”.





