Intervozes quer devolução do dinheiro pago por campanha #OBrasilNãoPodeParar
Rebatizada nesta quarta (1) como "Ninguém fica para trás", a fracassada campanha publicitária do governo federal #OBrasilnãoPodeParar, para falar sobre a covid-19, virou alvo de representação enviada à Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) pelo coletivo de comunicação Intervozes.
Atualizado em 02/04/2020 às 10:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
"Ninguém fica para trás", a fracassada campanha publicitária do governo federal #OBrasilnãoPodeParar, para falar sobre a covid-19, virou alvo de representação enviada à Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) pelo coletivo de comunicação Intervozes.
Após repercutir negativamente e ser suspensa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (por atentar contra as medidas sanitárias para conter a pandemia de covid-19), a campanha passou a ser negada por Bolsonaro e postagens com o slogan foram apagadas do perfil oficial da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) nas mídias sociais.
O documento do Intervozes solicita o cancelamento da contratação pela Secom da empresa iComunicação Integrada e a devolução de 4,8 milhões de reais para o erário. A representação reitera informação publicada pela imprensa na semana passada de que a empresa foi contratada sem licitação pública para desenvolver a campanha. Crédito: Reprodução Em nota a Comunicação afirma que sua contratação não está relacionada à pandemia e que a campanha identificada pelo slogan "o Brasil não pode parar" tem escopo mais amplo.
No sábado (28) a juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a campanha “O Brasil não pode parar”.
A decisão em primeira instância foi tomada após o Ministério Público Federal no Rio apresentar ação para impedir que a comunicação fosse veiculada “por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital”.
Após a liminar, a Secom negou em nota a existência de campanha institucional do governo atrelada ao vídeo. "Não houve qualquer veiculação em qualquer canal oficial do governo federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha”, diz a nota.
Com base na Lei de Licitação, a representação do Intervozes questiona a "legalidade da dispensa de licitação para a contratação de serviço não diretamente relacionado a emergência de saúde ou estado de calamidade pública".
O documento ressalta ainda que cabe ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública informar e orientar a população para o bem-estar individual e coletivo diante da pandemia. Assim, "a divulgação de orientações não alinhadas ao MS extrapolaria a competência da Secom".
Após repercutir negativamente e ser suspensa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (por atentar contra as medidas sanitárias para conter a pandemia de covid-19), a campanha passou a ser negada por Bolsonaro e postagens com o slogan foram apagadas do perfil oficial da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) nas mídias sociais.
O documento do Intervozes solicita o cancelamento da contratação pela Secom da empresa iComunicação Integrada e a devolução de 4,8 milhões de reais para o erário. A representação reitera informação publicada pela imprensa na semana passada de que a empresa foi contratada sem licitação pública para desenvolver a campanha. Crédito: Reprodução Em nota a Comunicação afirma que sua contratação não está relacionada à pandemia e que a campanha identificada pelo slogan "o Brasil não pode parar" tem escopo mais amplo.
No sábado (28) a juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a campanha “O Brasil não pode parar”.
A decisão em primeira instância foi tomada após o Ministério Público Federal no Rio apresentar ação para impedir que a comunicação fosse veiculada “por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital”.
Após a liminar, a Secom negou em nota a existência de campanha institucional do governo atrelada ao vídeo. "Não houve qualquer veiculação em qualquer canal oficial do governo federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha”, diz a nota.
Com base na Lei de Licitação, a representação do Intervozes questiona a "legalidade da dispensa de licitação para a contratação de serviço não diretamente relacionado a emergência de saúde ou estado de calamidade pública".
O documento ressalta ainda que cabe ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública informar e orientar a população para o bem-estar individual e coletivo diante da pandemia. Assim, "a divulgação de orientações não alinhadas ao MS extrapolaria a competência da Secom".





