Intervenções judiciais durante eleições reacendem debate sobre censura
Durante o período eleitoral, a preocupação dos candidatos em relação à sua imagem naturalmente aumenta. Neste ano, para as eleições de prefeitos e vereadores em todo o Brasil, não foi diferente.
Atualizado em 07/11/2012 às 19:11, por
Danúbia Guimarães.
Com a imprensa apresentando notícias nem sempre favoráveis aos candidatos, os casos de censura prévia aumentam. Um caso emblemático e que gerou muitas manifestações de entidades em defesa da liberdade de imprensa e expressão foi a prisão, em 26 de setembro, de , diretor geral do Google Brasil. Coelho foi responsabilizado pelo fato de a empresa ter desobedecido a uma ordem judicial.
Na ocasião, a empresa responsável pelo Youtube se recusou a retirar do ar um vídeo em que (PP), então candidato à Prefeitura de Campo Grande (MS), é acusado de atos ilícitos. Segundo Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, a decisão foi arbitrária. “A rede não pode ser responsabilizada pelos crimes de quem a utiliza”, explica o especialista, que defende a aprovação do novo Marco Civil da Internet (Projeto de Lei 2 126 de 2011) como saída para evitar que casos semelhantes se repitam.
O documento defende o direito do internauta à liberdade de criação, privacidade, opinião e expressão, e tira dos provedores a responsabilidade pelo conteúdo postado por seus usuários. O projeto de lei teve sua votação adiada na Câmara dos Deputados em setembro, e a expectativa é que uma nova votação aconteça após as eleições, segundo o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Com a aprovação do Marco Civil, o Poder Judiciário terá de levá-lo em consideração antes de tomar suas decisões”, explica Amadeu.
OUTROS CASOS
Outro veículo que sofreu com a chamada censura prévia durante o período eleitoral foi o site do jornal O Estado de S. Paulo. O post intitulado “Um prefeito sob controle judicial”, do blog do jornalista , que dirige a sucursal do Estadão em Brasília, foi retirado do ar no dia 20 de setembro. No texto, o repórter denunciava o prefeito de Macapá, Roberto Goes (PDT), por fazer campanha sob restrições judiciais, o que o Ministério Público do Amapá confirma.
Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ
A decisão de retirar o post, no entanto, foi revogada a pedido do próprio MP do Amapá, que reconheceu o direito à liberdade de expressão, após recurso do jornal. Segundo a advogada especialista em direito digital Gisele Arantes, sócia do escritório de advocacia Patrícia Peck Pinheiro Advogados, o Estadão agiu conforme a lei. Para ela, na justiça eleitoral especificamente, há uma urgência maior para o julgamento da lei, o que explica por que alguns juízes acatam o pedido dos possíveis ofendidos até que haja mais apuração do caso. “Se não houver um imediatismo na lei eleitoral, qualquer decisão pode ser inócua. Se sair o resultado do processo após as eleições, ela já não não vai valer mais nada para o candidato”, explica.
Para não deixar a vítima em desvantagem nas campanhas, a lei eleitoral acaba beneficiando o candidato. “Se o candidato se sente prejudicado com determinado conteúdo e não há tempo de comprovar a veracidade daquela denúncia, parte-se para o princípio menos ofensivo à vítima”, diz Gisele. “Mesmo discordando da decisão judicial, a empresa de comunicação precisa acatá-la, sob risco de cometer crime penal, de acordo com o artigo 330 de desobediência à ordem judicial e também o artigo 347 do código eleitoral”, completa.
Na opinião de Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a justificativa legal para a censura prévia é anticonstitucional. “A liberdade de comunicação não deve estar subordinada aos caprichos do calendário eleitoral, principalmente porque os principais prejudicados são os eleitores.” Para o jornalista, os casos de interferência do Poder Judiciário são “uma verdadeira invasão de perturbação da liberdade de imprensa”. “O que temos sustentado há anos é que o maior inimigo da imprensa é o Poder Judiciário, com suas sentenças proferidas por juízes despreparados que ignoram o espírito e preceitos da Constituição brasileira.”
FORA DO EIXO
Gisele Arantes
Os veículos das regiões Nordeste e Centro-Oeste do país disparam como os que mais sofreram sanções judiciais. Na Bahia, a juíza eleitoral Maria Fátima Monteiro Vilas Boas determinou que o jornalista e blogueiro mudasse o título de um texto de seu blog em setembro. O repórter intitulou o post de "Chame o ladrão", fazendo um trocadilho ao slogan "Chame Mário", utilizado na campanha do então candidato à Prefeitura de Salvador Mário Kertész (PMDB-BA).
Com a decisão, Conceição mudou o título para “Rosquinhas de milho!”, e por pouco não teve mais textos removidos. Isso porque Kertész havia pedido que todas as matérias fossem retiradas do ar. A juíza, no entanto, determinou apenas a mudança de título de uma delas.
No Mato Grosso, o site Jornal Oeste foi um dos alvos da Justiça Eleitoral, ao ser proibido de publicar matérias sobre as eleições em Cáceres, no interior do estado. A justificativa para a censura seria um suposto tratamento benéfico a um candidato à Prefeitura da cidade em detrimento dos demais.
Na capital mato-grossense, a 51ª Zonal Eleitoral de Cuiabá (MT) determinou que o retirasse do ar reportagens com conteúdo crítico ao então candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB), em setembro. O site realizou no dia 9 de setembro uma entrevista em que o ex-secretário de Estado Eder Moraes afirmava que “Mendes não é um bom moço; ele é um excelente ator”.
Apesar de o site agir conforme o artigo 243 da lei eleitoral, que prevê direito de resposta ao candidato, Mendes negou a oferta e, por meio de seu advogado, José Antônio Rosa, entrou com uma queixa-crime contra Moraes, além de pedir indenização de R$ 200 mil por supostos danos morais, e propôs a censura do MidiaNews, além do site 24 Horas News e do jornal Folha do Estado, pedido que foi acatado.
Na opinião de Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), ações como esta com respaldo da Justiça acontecem com mais frequência no período eleitoral “porque os candidatos que temem a divulgação de informações que possam prejudicá-los buscam calar os meios de comunicação”. Para Azêdo, a principal forma de conter os abusos judiciais é denunciar todos os atos da Justiça que atentam contra as disposições constitucionais. “É importante que os veículos de comunicação busquem os meios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos e defesa das decisões inconstitucionais do Poder Judiciário.”
CÓDIGO DEFASADO
Muitas ações levantaram a discussão a respeito da defasagem do Código Eleitoral em vigor – datado de 15 de julho de 1965 –, principalmente entre os veículos e entidades de comunicação, que saem em defesa da liberdade de expressão. Com as decisões judiciais, os meios de comunicação se transformaram no principal alvo do que ficou conhecido como “justiça togada”.
Para Ricardo Pedreira, com os pedidos de remoção dos textos e vídeos, a Justiça restringe o livre acesso à informação, além de ferir a Constituição. “O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, tem dito que considera necessário um ‘processo de aculturamento’ dos juízes, sobretudo os de primeira instância, sobre a impossibilidade da censura prévia.”

Na ocasião, a empresa responsável pelo Youtube se recusou a retirar do ar um vídeo em que (PP), então candidato à Prefeitura de Campo Grande (MS), é acusado de atos ilícitos. Segundo Sérgio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, a decisão foi arbitrária. “A rede não pode ser responsabilizada pelos crimes de quem a utiliza”, explica o especialista, que defende a aprovação do novo Marco Civil da Internet (Projeto de Lei 2 126 de 2011) como saída para evitar que casos semelhantes se repitam.
O documento defende o direito do internauta à liberdade de criação, privacidade, opinião e expressão, e tira dos provedores a responsabilidade pelo conteúdo postado por seus usuários. O projeto de lei teve sua votação adiada na Câmara dos Deputados em setembro, e a expectativa é que uma nova votação aconteça após as eleições, segundo o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Com a aprovação do Marco Civil, o Poder Judiciário terá de levá-lo em consideração antes de tomar suas decisões”, explica Amadeu.
OUTROS CASOS
Outro veículo que sofreu com a chamada censura prévia durante o período eleitoral foi o site do jornal O Estado de S. Paulo. O post intitulado “Um prefeito sob controle judicial”, do blog do jornalista , que dirige a sucursal do Estadão em Brasília, foi retirado do ar no dia 20 de setembro. No texto, o repórter denunciava o prefeito de Macapá, Roberto Goes (PDT), por fazer campanha sob restrições judiciais, o que o Ministério Público do Amapá confirma.
Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ
A decisão de retirar o post, no entanto, foi revogada a pedido do próprio MP do Amapá, que reconheceu o direito à liberdade de expressão, após recurso do jornal. Segundo a advogada especialista em direito digital Gisele Arantes, sócia do escritório de advocacia Patrícia Peck Pinheiro Advogados, o Estadão agiu conforme a lei. Para ela, na justiça eleitoral especificamente, há uma urgência maior para o julgamento da lei, o que explica por que alguns juízes acatam o pedido dos possíveis ofendidos até que haja mais apuração do caso. “Se não houver um imediatismo na lei eleitoral, qualquer decisão pode ser inócua. Se sair o resultado do processo após as eleições, ela já não não vai valer mais nada para o candidato”, explica.
Para não deixar a vítima em desvantagem nas campanhas, a lei eleitoral acaba beneficiando o candidato. “Se o candidato se sente prejudicado com determinado conteúdo e não há tempo de comprovar a veracidade daquela denúncia, parte-se para o princípio menos ofensivo à vítima”, diz Gisele. “Mesmo discordando da decisão judicial, a empresa de comunicação precisa acatá-la, sob risco de cometer crime penal, de acordo com o artigo 330 de desobediência à ordem judicial e também o artigo 347 do código eleitoral”, completa.
Na opinião de Maurício Azêdo, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a justificativa legal para a censura prévia é anticonstitucional. “A liberdade de comunicação não deve estar subordinada aos caprichos do calendário eleitoral, principalmente porque os principais prejudicados são os eleitores.” Para o jornalista, os casos de interferência do Poder Judiciário são “uma verdadeira invasão de perturbação da liberdade de imprensa”. “O que temos sustentado há anos é que o maior inimigo da imprensa é o Poder Judiciário, com suas sentenças proferidas por juízes despreparados que ignoram o espírito e preceitos da Constituição brasileira.”
FORA DO EIXO
Gisele Arantes
Os veículos das regiões Nordeste e Centro-Oeste do país disparam como os que mais sofreram sanções judiciais. Na Bahia, a juíza eleitoral Maria Fátima Monteiro Vilas Boas determinou que o jornalista e blogueiro mudasse o título de um texto de seu blog em setembro. O repórter intitulou o post de "Chame o ladrão", fazendo um trocadilho ao slogan "Chame Mário", utilizado na campanha do então candidato à Prefeitura de Salvador Mário Kertész (PMDB-BA).
Com a decisão, Conceição mudou o título para “Rosquinhas de milho!”, e por pouco não teve mais textos removidos. Isso porque Kertész havia pedido que todas as matérias fossem retiradas do ar. A juíza, no entanto, determinou apenas a mudança de título de uma delas.
No Mato Grosso, o site Jornal Oeste foi um dos alvos da Justiça Eleitoral, ao ser proibido de publicar matérias sobre as eleições em Cáceres, no interior do estado. A justificativa para a censura seria um suposto tratamento benéfico a um candidato à Prefeitura da cidade em detrimento dos demais.
Na capital mato-grossense, a 51ª Zonal Eleitoral de Cuiabá (MT) determinou que o retirasse do ar reportagens com conteúdo crítico ao então candidato a prefeito Mauro Mendes (PSB), em setembro. O site realizou no dia 9 de setembro uma entrevista em que o ex-secretário de Estado Eder Moraes afirmava que “Mendes não é um bom moço; ele é um excelente ator”.
Apesar de o site agir conforme o artigo 243 da lei eleitoral, que prevê direito de resposta ao candidato, Mendes negou a oferta e, por meio de seu advogado, José Antônio Rosa, entrou com uma queixa-crime contra Moraes, além de pedir indenização de R$ 200 mil por supostos danos morais, e propôs a censura do MidiaNews, além do site 24 Horas News e do jornal Folha do Estado, pedido que foi acatado.
Na opinião de Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), ações como esta com respaldo da Justiça acontecem com mais frequência no período eleitoral “porque os candidatos que temem a divulgação de informações que possam prejudicá-los buscam calar os meios de comunicação”. Para Azêdo, a principal forma de conter os abusos judiciais é denunciar todos os atos da Justiça que atentam contra as disposições constitucionais. “É importante que os veículos de comunicação busquem os meios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos e defesa das decisões inconstitucionais do Poder Judiciário.”
CÓDIGO DEFASADO
Muitas ações levantaram a discussão a respeito da defasagem do Código Eleitoral em vigor – datado de 15 de julho de 1965 –, principalmente entre os veículos e entidades de comunicação, que saem em defesa da liberdade de expressão. Com as decisões judiciais, os meios de comunicação se transformaram no principal alvo do que ficou conhecido como “justiça togada”.
Para Ricardo Pedreira, com os pedidos de remoção dos textos e vídeos, a Justiça restringe o livre acesso à informação, além de ferir a Constituição. “O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, tem dito que considera necessário um ‘processo de aculturamento’ dos juízes, sobretudo os de primeira instância, sobre a impossibilidade da censura prévia.”






