"Imprensa livre deve estar associada à responsabilidade do jornalista", diz a senadora Serys Slhessarenko
"Imprensa livre deve estar associada à responsabilidade do jornalista", diz a senadora Serys Slhessarenko
O Projeto que revoga a Lei nº 5250/67, conhecida como Lei de Imprensa, elaborada durante a Ditadura Militar para regular a liberdade de manifestação de expressão e pensamento, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposição (PLS 357/08) prevê a liberdade de expressão nos meios de comunicação, sem censura prévia, vedando o anonimato, mas determina que o autor ou órgão de divulgação responderá, nos termos da lei, pelos excessos ou abusos que cometer.
De acordo a Agência Senado, Serys ressaltou que a prerrogativa de imprensa livre deve estar associada à responsabilidade dos jornalistas. Segundo a senadora, qualquer publicação que não corresponda à verdade e ao interesse público e cause dano a particular poderá gerar direito de indenização a quem reclamar perante o Judiciário. "Havendo dolo ou fundada má-fé, mediante prova colhida em instrução processual, a malversação desse fundamental direito de expressão deve merecer severa reprimenda, capaz de reprimir tais práticas", alerta a senadora na justificativa da matéria.
No projeto, a sentença que julgar procedente a ação por erro, culpa ou dolo no direito de resposta será veiculada pelo triplo de vezes da ocorrência do agravo, a fim de criar mecanismos de defesa a quem for prejudicado com a informação veiculada. Além disso, o projeto possibilita o aumento do valor da indenização pelo juiz.
Serys explica que essas alterações visam a criar mecanismo de peso e contrapeso a uma garantia de informação que, como lembra a senadora, não é absoluta, nem nos regimes mais fundamentalistas. Por outro lado, ela explica que, no âmbito criminal, somente a hipótese de dolo poderá ser reclamada em juízo, como forma de evitar que o jornalista trabalhe com receio de que um deslize culposo (imprudência, negligência ou imperícia) possa lhe trazer sanções criminais.
A revogação da Lei, apresentada por conta da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia de uma série de dispositivos da Lei de Imprensa, trouxe à tona o debate sobre a aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. A decisão do Supremo refere-se à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-7, proposta pelo PDT. Apesar de ainda não ter votado o mérito da ação, em setembro o STF renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei.
Foto: Agência Senado
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