III Fórum "Vamos botar a água em pauta no nosso jornalismo": dicionário da água para jornalistas
III Fórum "Vamos botar a água em pauta no nosso jornalismo": dicionário da água para jornalistas
Veja o significado de algumas das expressões mais utilizadas durante os painéis do III Fórum "Vamos botar a água em pauta no nosso jornalismo", realizado no último dia 21/03, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). O evento foi organizado pela revista IMPRENSA e realizado pela FIESP, juntamente com a Agência Nacional de Águas (ANA).
Bacia Hidrográfica : definida como à área drenada por um rio principal, seus afluentes e subafluentes , que formam, dessa maneira , uma rede hidrográfica. Um exemplo é a Bacia hidrográfica do Rio Amazonas.
Outorga : Autorização dada pelo governo para que qualquer empresa ou pessoa possa captar água diretamente de rios, lançar esgotos e usar águas subterrâneas. É o documento oficial que garante o direito de usar água, fixando os valores utilizados, a finalidade e os prazos de validade.
Comitês de Bacia : Colegiados formados por representantes dos governos (federal, estadual e municipal), representantes dos setores usuários (industriais, agricultores e empresas de saneamento básico), e representantes da sociedade civil organizada, todos com direito a voto. Em São Paulo, há 21 comitês funcionando.
M³ : O equivalente a 1000 litros. Como comparação, 1000 litros equivalem a, aproximadamente, 2000 garrafinhas convencionais de água.
Reúso: Processo pela qual a água, tratada ou não, é reutilizada para o mesmo ou para outro fim. Essa reutilização pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não.
Reúso indireto não planejado de água : ocorre quando a água utilizada em alguma atividade humana é descarregada no meio ambiente e utilizada novamente, em sua forma diluída, de maneira não-intencional e não-controlada.
Reúso indireto planejado de água : ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico.
Reúso direto planejado: ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reúso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.
Reciclagem de água : é o reúso interno da água, antes de sua descarga em um sistema geral de tratamento ou outro local de disposição. Essas tendem, assim, como fonte suplementar de abastecimento do uso original. Este é um caso particular do reúso direto planejado.
Fonte: www.uniagua.org.br






