IAB lança prêmio para jornalismo impresso
IAB lança prêmio para jornalismo impresso
Atualizado em 01/09/2005 às 09:09, por
Fonte: Coordenação do Prêmio IAB-CE 2005.
O Prêmio IAB Jornalismo, Concurso Cultural de Arquitetura e Urbanismo, promovido e realizado pelo Departamento do Ceará do Instituto de Arquitetos do Brasil, foi idealizado com o objetivo de estimular e destacar jornalistas e veículos de comunicação na produção de trabalhos que contribuam para o desenvolvimento da Arquitetura e do Urbanismo, com a finalidade do estímulo ao debate, à crítica arquitetônica, à promoção das iniciativas de preservação do espaço público, da produção dos profissionais de Arquitetura, do bem-estar social e da melhoria da qualidade de vida da sociedade. Como tal, será regido por este regulamento:
1. Poderão concorrer ao Prêmio IAB Jornalismo apenas os profissionais da imprensa registrados no Sindicato dos Jornalistas - SINDJORCE, cujo trabalho foi veiculado em jornais e revistas no Estado do Ceará no período de 1º. de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2005. O prazo de inscrições se encerrará no dia 11 de novembro de 2005.
2. O concorrente ao Prêmio IAB Jornalismo, deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada nos sites do IAB-CE (www.iabce.org.br) e da VC Eventos (www.vceventos,com.br), e encaminhá-la ao endereço abaixo, em envelope para formato A4 lacrado contendo, na sua parte externa, a inscrição Prêmio IAB Jornalismo 2005 e, no verso, a identificação do remetente, endereço residencial ou profissional e telefone para contato:
VC Eventos
Fone: 3433.8464
Rua Dr. Gilberto Studart, 369 - Papicu
As inscrições deverão conter as seguintes informações:
- Recorte original e cópias (três) do trabalho (identificando o nome da empresa jornalística; data e local da publicação);
- Memorial descritivo da matéria assinado pelo(a) autor(a) com uma lauda em fonte Arial tamanho 12;
- Carta da chefia de redação ou pelo editor atestando a autoria da(s) matéria(s), quando não-assinada(s), assinada(s) com pseudônimo ou não claramente creditada(s).
3. Serão aceitas apenas as inscrições de trabalhos redigidos em língua portuguesa, publicados em veículos de comunicação com atuação no território cearense.
4. Cada autor(a) poderá inscrever mais de um trabalho.
5. Em caso de trabalhos elaborados em equipe deverá ser, no preenchimento da inscrição, indicado um(a) representante para fins de premiação e contato.
6. Todas as ações de divulgação, homenagem e premiação de matéria(s) de autoria coletiva serão dirigidas ao profissional que assinar a ficha de inscrição do Prêmio IAB Jornalismo.
7. O(s) autor(res) estará(rão) concedendo ao IAB-CE, em seu próprio nome, e no caso de inscrição de obra coletiva, em nome de todos os inscritos, o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros da(s) obra(s) inscrita(s), no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, em qualquer território (estadual ou nacional), por tempo indeterminado, sempre que a sua divulgação tenha por objetivo divulgar o evento ou a premiação ocorrida, bem como as atividades do IAB-CE na consecução dos seus objetivos culturais. O(s) autor(es) aceitará(rão) expressamente, no ato da inscrição, que em relação à licença outorgada, nenhuma remuneração lhe(s) será devida, em nenhum tempo e sob qualquer pretexto, não havendo necessidade de nenhuma outra autorização formal do(s) autor(es) para que o IAB-CE utilize a(s) referida(s) obra(s), dentro dos limites especificados neste regulamento.
8. Os componentes da Comissão Julgadora em número de 04 (quatro) serão indicados pelo IAB-CE (dois arquitetos), e pelo SINDJORCE (dois jornalistas), sendo que um arquiteto atuará apenas como consultor, não tendo, portanto, direito a voto.
9. O(s) profissional(is) inscrito(s) aceita(m), em todas as suas condições, o presente regulamento. Aceita(m) também as decisões que vierem a ser tomadas pela Comissão Julgadora do Prêmio IAB Jornalismo, reconhecendo a sua soberania.
10. A Comissão Julgadora se reunirá no período de 21 a 23 de novembro de 2005 para indicar a obra vencedora e, se julgar pertinente, a(s) menção(ções) honrosa(s).
11. Os resultados do Prêmio serão divulgados e o(s) profissional(is) agraciado(s) em solenidade marcada para o dia 24 de novembro, a ser realizada nos jardins do Palácio do Abolição.
12. O trabalho vencedor será agraciado com o troféu Prêmio IAB Jornalismo 2005 e diploma de certificação. Será(ão) entregues ao(s) profissional(is) autor(es) da(s) menção(ções) honrosa(s) apenas diplomas de certificação.
13. O IAB-CE poderá vincular nomes e marcas de entidades e empresas ao Prêmio, sem que isto constitua nenhuma obrigação para com as obras premiadas.
14. Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão julgados soberanamente pelo IAB-CE.
1. Poderão concorrer ao Prêmio IAB Jornalismo apenas os profissionais da imprensa registrados no Sindicato dos Jornalistas - SINDJORCE, cujo trabalho foi veiculado em jornais e revistas no Estado do Ceará no período de 1º. de janeiro de 2003 a 30 de junho de 2005. O prazo de inscrições se encerrará no dia 11 de novembro de 2005.
2. O concorrente ao Prêmio IAB Jornalismo, deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada nos sites do IAB-CE (www.iabce.org.br) e da VC Eventos (www.vceventos,com.br), e encaminhá-la ao endereço abaixo, em envelope para formato A4 lacrado contendo, na sua parte externa, a inscrição Prêmio IAB Jornalismo 2005 e, no verso, a identificação do remetente, endereço residencial ou profissional e telefone para contato:
VC Eventos
Fone: 3433.8464
Rua Dr. Gilberto Studart, 369 - Papicu
As inscrições deverão conter as seguintes informações:
- Recorte original e cópias (três) do trabalho (identificando o nome da empresa jornalística; data e local da publicação);
- Memorial descritivo da matéria assinado pelo(a) autor(a) com uma lauda em fonte Arial tamanho 12;
- Carta da chefia de redação ou pelo editor atestando a autoria da(s) matéria(s), quando não-assinada(s), assinada(s) com pseudônimo ou não claramente creditada(s).
3. Serão aceitas apenas as inscrições de trabalhos redigidos em língua portuguesa, publicados em veículos de comunicação com atuação no território cearense.
4. Cada autor(a) poderá inscrever mais de um trabalho.
5. Em caso de trabalhos elaborados em equipe deverá ser, no preenchimento da inscrição, indicado um(a) representante para fins de premiação e contato.
6. Todas as ações de divulgação, homenagem e premiação de matéria(s) de autoria coletiva serão dirigidas ao profissional que assinar a ficha de inscrição do Prêmio IAB Jornalismo.
7. O(s) autor(res) estará(rão) concedendo ao IAB-CE, em seu próprio nome, e no caso de inscrição de obra coletiva, em nome de todos os inscritos, o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros da(s) obra(s) inscrita(s), no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, em qualquer território (estadual ou nacional), por tempo indeterminado, sempre que a sua divulgação tenha por objetivo divulgar o evento ou a premiação ocorrida, bem como as atividades do IAB-CE na consecução dos seus objetivos culturais. O(s) autor(es) aceitará(rão) expressamente, no ato da inscrição, que em relação à licença outorgada, nenhuma remuneração lhe(s) será devida, em nenhum tempo e sob qualquer pretexto, não havendo necessidade de nenhuma outra autorização formal do(s) autor(es) para que o IAB-CE utilize a(s) referida(s) obra(s), dentro dos limites especificados neste regulamento.
8. Os componentes da Comissão Julgadora em número de 04 (quatro) serão indicados pelo IAB-CE (dois arquitetos), e pelo SINDJORCE (dois jornalistas), sendo que um arquiteto atuará apenas como consultor, não tendo, portanto, direito a voto.
9. O(s) profissional(is) inscrito(s) aceita(m), em todas as suas condições, o presente regulamento. Aceita(m) também as decisões que vierem a ser tomadas pela Comissão Julgadora do Prêmio IAB Jornalismo, reconhecendo a sua soberania.
10. A Comissão Julgadora se reunirá no período de 21 a 23 de novembro de 2005 para indicar a obra vencedora e, se julgar pertinente, a(s) menção(ções) honrosa(s).
11. Os resultados do Prêmio serão divulgados e o(s) profissional(is) agraciado(s) em solenidade marcada para o dia 24 de novembro, a ser realizada nos jardins do Palácio do Abolição.
12. O trabalho vencedor será agraciado com o troféu Prêmio IAB Jornalismo 2005 e diploma de certificação. Será(ão) entregues ao(s) profissional(is) autor(es) da(s) menção(ções) honrosa(s) apenas diplomas de certificação.
13. O IAB-CE poderá vincular nomes e marcas de entidades e empresas ao Prêmio, sem que isto constitua nenhuma obrigação para com as obras premiadas.
14. Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão julgados soberanamente pelo IAB-CE.






